Ministério Público pede prisão efetiva para narcotraficante "Xuxas" e cúmplices
O Ministério Público pediu, esta terça-feira, prisão efetiva, sem quantificar a pena, para o alegado narcotraficante Rúben Oliveira, conhecido por “Xuxas”, e outros 14 arguidos no processo em que o grupo está a ser julgado, em Lisboa, por ter, entre 2019 e 2022, traficado cocaína da América Latina.
Corpo do artigo
A droga seria importada dissimulada em contentores marítimos com fruta tropical e em malas expedidas em aviões comerciais.
Na reta final do julgamento, a procuradora Júlia Henriques socorreu-se sobretudo de mensagens recolhidas em 2020 pelas autoridades francesas nos então desmantelados EncroChat e Sky CC para sustentar que ficou demonstrado que “Xuxas”, de 40 anos, era quem tinha “o poder de decisão” na rede e quem mantinha contactos com o major Sérgio Carvalho, considerado o “Escobar brasileiro”, bem como com elementos de organizações criminosas do Brasil e da Colômbia.
Durante mais de três horas, a magistrada traçou o retrato de uma rede que, com Rúben Oliveira na liderança e “uma estrutura organizativa muito clara”, tinha uma “atuação visível”, aparentemente legal, “e outra completamente oculta, mais sofisticada do que o habitual”. Para branquear os lucros do narcotráfico, na ordem das “centenas de milhares de euros”, a organização terá comprado, nomeadamente, diversos imóveis, “sem recorrer ao sistema financeiro”.
Vários crimes
Além das conversas obtidas pelas autoridades francesas, Júlia Henriques invocou ainda como prova testemunhos, escutas telefónicas, vigilâncias de encontros entre os arguidos e a apreensões, em diferentes datas, de elevadas quantidades de cocaína.
No final, a procuradora pediu que a pena mais pesada seja aplicada, por ser o cabecilha, a “Xuxas”. No caso dos restantes arguidos, defendeu que a severidade da sanção deve diminuir à medida que decresce a sua participação na organização. Em causa estão, em geral, crimes de tráfico de droga, associação criminosa e branqueamento de capitais, todos com uma moldura penal máxima superior a dez anos de cadeia. Só dessa forma, alegou, os arguidos serão “condenados exemplarmente” pelo tribunal.
A magistrada pugnou, ainda, pela condenação de três empresas, e, em sentido inverso, pela absolvição, com base no princípio “in dubio pro reo”, de um 19.º arguido, por subsistirem dúvidas de que este tinha “real conhecimento” de que ia levantar cocaína ao aeroporto de Lisboa.
"Qual é o limite?"
Já a defesa de Rúben Oliveira, preso preventivamente desde junho de 2022 na cadeia de alta segurança em Monsanto, pôs em causa toda a prova invocada pelo Ministério Público, em particular a que foi obtida no EncroChat e no Sky CC pelas autoridades francesas.
Nas alegações finais, Vítor Parente Ribeiro invocou a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos para insistir que as mensagens não podem ser utilizadas pela Justiça portuguesa contra o seu cliente. A informação foi transmitida através de uma Decisão Europeia de Investigação, mas o advogado alega que esta só foi emitida depois de a Polícia Judiciária ter tratado oficiosamente os dados fornecidos previamente pelas autoridades gaulesas.
"A emissão da DEI visou apenas defraudar a lei", atirou o mandatário, sublinhando que, uma vez que a "prova original" não consta do processo, a defesa só teve acesso parcial a tudo o que foi recolhido em 2020. "O próprio tribunal teve de pedir uma cópia [de um documento ao Ministério Público] para poder preparar o acórdão", atirou.
"Qual é o limite à obtenção de prova num Estado estrangeiro, se a DEI passa a poder ser utilizada em qualquer processo e toda a prova é valorada? Se não há limite, então fica aberto um campo para todas as possibilidades", observou Vítor Parente Ribeiro.
As alegações finais prosseguem amanhã, quarta-feira, com as intervenções das restantes defesas. A data para a leitura do acórdão ainda não é conhecida.