Ministério Público pede prisão efetiva para sete por burlas com automóveis de luxo
O Ministério Público (MP) pediu ao Tribunal de Viseu, esta quarta-feira, que condene em penas de prisão efetiva sete dos 17 arguidos acusados de crimes de burla qualificada com automóveis de luxo.
Corpo do artigo
O grupo é suspeito de falsificar comprovativos de transferências bancárias para se apoderar dos automóveis, de gama alta, anunciados na Internet. Os carros eram revendidos, a preços de saldo, em Espanha.
O MP encara a atuação dos arguidos, de onde retiravam “rendimento para o seu sustento e do seu agregado familiar”, como “toda uma encenação”, da qual faziam “modo de vida”.
Para o cabecilha do grupo, Fabrizio S., a procuradora do MP titular do processo defendeu uma pena entre dez a 11 anos de prisão. No entendimento do MP, o arguido, de nacionalidade brasileira, teve uma “intervenção preponderante” e esteve “presente em todos os factos nas sete viaturas”. Para outros seis arguidos, as penas devem situar-se entre quatro e nove anos de prisão, defendeu.
A magistrada pediu penas não privativas de liberdade para outros sete arguidos e, por fim, a absolvição de três.
Nas suas alegações, a procuradora referiu ainda que o facto de alguns ofendidos não terem aceitado o modo de pagamento proposto e, por isso, a burla não se ter concretizado “não inviabiliza o propósito criminoso” dos arguidos.
Na sessão de ontem, os advogados que já fizeram alegações finais pediram a absolvição dos clientes ou a suspensão das penas. Ao coletivo de juízes, uma advogada pediu “coragem”.
Suspeito “pagou” a vítima
Aníbal Pinto, o advogado do arguido Francisco L., para quem o MP pediu oito a nove anos de prisão, defendeu que o Tribunal deve ter em conta o facto de seu cliente ter “ressarcido” a vítima em 20 mil euros.
“O arguido reconheceu, interiorizou e abriu os cordões à bolsa”, alegou o advogado, dizendo que isso deve “tirar dois a três anos, no mínimo, à pena”.
O advogado referiu, ainda, que a Polícia Judiciária fez “batota” e que “manipulou” algumas testemunhas. Quanto às escutas, Aníbal Pinto disse que “não servem só para condenar”. “Servem, também, para absolver”, concluiu.
A advogada de Carlos S. também pediu a absolvição do seu cliente, defendendo que “não há qualquer prova que corrobore a sua intervenção” na “negociação e execução da venda do Ferrari”.
A jurista também pediu ao coletivo de juízes para “aplicar a pena aos factos e não àquilo que é a convicção da inspetora da Polícia Judiciária”.
Famílias à porta
O início da sessão da tarde ficou marcado por desacatos, à porta do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, que exigiram um reforço de meios da Polícia de Segurança Pública (PSP). Os desacatos envolveram pessoas que tinham estado a assistir à audiência durante a manhã, e o coletivo de juízes decidiu proibir a entrada no edifício
Ferrari e Porsche em saldo
O esquema criminoso que está em julgamento começou em outubro de 2019, altura em que o grupo adquiriu, de forma fraudulenta, um Ferrari Modena. O proprietário, de Lamego, publicou um anúncio na Internet para vender o veículo por 90 mil euros. Foi contactado por um dos burlões, que mostrou interesse na aquisição do carro.
No ato da compra, o burlão mostrou um falso documento de transferência bancária, no valor de 87 mil euros, para ficar com a viatura. Em menos de 24 horas, e sem que o proprietário conseguisse validar a suposta transferência junto do seu banco, o grupo conseguiu registar o Ferrari em nome de outra pessoa, levá-lo para Espanha e revendê-lo por 22 mil euros.
O esquema foi o mesmo para se apoderarem de um Porsche 911, avaliado em 50 mil euros. O proprietário também era de Lamego. O automóvel foi, mais tarde, localizado em Madrid, depois de ter sido vendido por 36 mil euros.