Ministério Público pede prisão para casal que expedia LSD e haxixe pelo correio

Haxixe era expedido pelos arguidos
Foto: Arquivo
O Ministério Público pediu no Tribunal de Braga a condenação de uma mulher e um homem por tráfico de estupefacientes agravado, em penas superiores a cinco anos de prisão, sendo a dela maior do que a do arguido, distinguiu.
O magistrado considerou ter ficado provada a tese da acusação, segundo a qual os dois seriam os representantes em Portugal de uma empresa sedeada na Suíça e que se dedicava ao envio de drogas, LSD e haxixe, para consumidores em vários países europeus.
Nas alegações finais, a defesa pediu ou a absolvição ou, em caso de condenação, a pena mínima prevista na lei, suspensa na sua execução.
Contrariou a tese da acusação, de que a arguida Ana Raposo, de 36 anos, de Portimão, e Ricardo Martins, de 40 anos, de Espinho, terão aceite, de forma consciente, trabalhar em Portugal para o proprietário da empresa Suíça Jerycan, que se dedica, desde 2020, à comercialização de produto estupefaciente, nomeadamente LSD e canábis, publicitando o seu negócio na internet, através do site Cannabuben e via Instagram.
A defesa sustentou que "nenhum dos dois geria o negócio, sendo apenas trabalhadores da empresa", e afirmou que "desconheciam" que o envio de drogas como a canábis ultrapassava o peso legal. "Eram funcionários, pagos pelo seu trabalho, a 20 euros à hora", declarou.
Arguida está presa em casa e ele na cadeia
A acusação diz, conforme o JN noticiou, que Jeremy Noah Kuhn criou, em julho de 2024, em Guimarães, uma empresa portuguesa, tida como de fachada, a Jerycan, Lda que tinha como objeto social a produção, comércio, consultoria, incluindo a prática itinerante.
Dedicava-se ainda à distribuição, importação, exportação e transformação, bem como ao acondicionamento, venda por grosso e a retalho de todos os produtos de consumo ou de mercadorias destinadas ao público em geral, nomeadamente género alimentício, objetos de uso corrente, produtos como o tabaco e seus derivados, plantas em vasos ou secas, e sementes, para uso recreativo e/ou científico.
Dias depois, arrendou um armazém em Tamel São Veríssimo, em Barcelos, pagando seis meses adiantados de renda (30 mil euros) e contratou os dois arguidos que já conhecia e com os quais já havia estabelecido uma relação profissional relativa à venda do mesmo tipo de estupefacientes noutros armazéns da sua propriedade, nomeadamente na Suíça, em França e na República Checa, pelo menos desde 2020.
A acusação defende que os arguidos aceitaram proceder à expedição /distribuição das encomendas contendo canábis e LSD sob orientação e instrução de Jeremy Kuhn, mediante contrapartida económica.
Acrescenta que, seguindo as suas instruções, Ana Raposo tinha como função a gestão de recursos humanos, materiais, produtos e encomendas, cuidando do negócio como se o seu se tratasse, tendo um papel de relevo na implementação da empresa em Portugal, colaborando na instalação de todos os meios necessários para o correto desenvolvimento da atividade de expedição do estupefaciente. Era, também, a responsável pela impressão de etiquetas, embalamento do produto, impressão das faturas e elaboração das encomendas.
Cabia-lhe, também "proceder, diariamente, à entrega das encomendas a serem expedidas aos estafetas da empresa distribuidora".
Já Ricardo Martins, ainda segundo a acusação, tinha a função de executante, a de encher cápsulas, e preparar as encomendas contendo o estupefaciente para depois serem expedidas. Os dois viviam no armazém competindo-lhes ainda a vigilância e segurança do local, de modo a impedir que a atividade fosse detetada por terceiros ou agentes policiais.
