O Ministério Público defende que tanto Fernando Madureira como Vìtor Catão se devem manter em prisão preventiva e prisão domiciliária, respetivamente. Ontem, quinta-feira, os advogados do ex-líder dos Super Dragões haviam requerido a extinção daquela medida de coação. A decisão da juíza ainda não é conhecida.
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No despacho do MP a que o JN teve acesso, a procuradora Susana Catarino considera que se mantêm "inalterados os fundamentos de facto e de direito que levaram à decretação da prisão preventiva aplicada ao arguido Fernando Madureira e OPHVE ao arguido Vìtor Silva" (Catão). A procuradora adianta ainda que "não se mostram excedidos os prazos".
Ontem, quinta-feira, o advogado de Fernando Madureira argumentara que, uma vez que já prestaram depoimento todas as testemunhas de acusação, já não existia qualquer perigo de perturbação de prova. Além disso, também não subsiste qualquer perigo de continuidade da atividade criminosa ou perturbação da paz pública, uma vez que Fernando Madureira se desvinculou dos Super Dragões, cuja atual direção não tem qualquer relacionamento com o arguido.
Além disso, prosseguiu o advogado, desde a prisão preventiva de Fernando Madureira, a 4 de fevereiro de 2024, já se realizaram eleições e outras assembleias gerais do clube sem registo de qualquer problema, "sendo notório que o clima é pacífico".
Assim, a prisão preventiva revelava-se "desproporcional, desajustada e desnecessária", concluiu Miguel Marques Oliveira, pugnando pela extinção da medida de coação mais gravosa e substituição pela proibição de contactos entre os arguidos ou apresentações periódicas às autoridades.
Antes de terminar a sessão, a juíza Ana Dias revelara que já tinha recebido o despacho do Ministério Público a reavaliar os fundamentos das medidas de coação e que ainda durante o dia de ontem iria proferir um despacho a revelar a sua decisão.