O Tribunal de Leiria condenou um motorista da Bolt a dois anos e meio de prisão pelo crime de coação sexual sobre uma passageira menor. A pena ficou suspensa na execução por igual período. O arguido, estrangeiro de 55 anos, terá de pagar cinco mil euros à menor por danos não patrimoniais.
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O caso remonta a janeiro de 2024 quando o ex-namorado da ofendida chamou um veículo de aluguer com motorista através da aplicação Bolt. A menor, então com 16 anos, sentou-se à frente. Após o início da marcha, o motorista efetuou um conjunto de perguntas e insinuações de cariz sexual, além de tocar e apalpar aquela em várias partes do corpo.
"Muito assustada e com medo de que o arguido a pudesse raptar e/ou violar, (...) não reagiu, respondendo apenas que não queria", às perguntas do arguido, lê-se na sentença, citada pela agência Lusa. No percurso, a menor ainda telefonou a um amigo e à mãe, tentando assim que o condutor parasse de a importunar, sem sucesso. Quando chegou ao destino, a adolescente saiu do carro e foi a correr para casa.
Menor ficou "assustada" e com receio de ataque sexual mais grave
O tribunal sustentou que a adolescente "ficou assustada e sentiu-se desconfortável, perturbada e envergonhada, bem como com receio de ser alvo de atos de natureza sexual mais graves por parte daquele".
Quanto ao motorista, agiu com o propósito concretizado de satisfazer os seus instintos libidinosos, "aproveitando-se da menor capacidade de defesa e de reação" da passageira, "fruto da sua idade e de o facto de se encontrar sozinha com aquele no veículo", e "levando-a a suportar a sua conduta, estando perfeitamente ciente de que atuava contra a vontade da mesma e que a ofendia na sua liberdade sexual".
O tribunal refere que os factos em causa eram do conhecimento da entidade patronal, mas tal não condicionou a continuidade do exercício de funções como condutor de TVDE (Transportes em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica).
Em julgamento, o arguido confirmou o transporte da menor, mas refutou a acusação do Ministério Público. Porém, para o tribunal, "resultou, a nosso ver, cabalmente sustentada a matéria factual pela qual o arguido" fora pronunciado.
Arguido com declarações "inconsistentes e desrazoáveis"
De acordo com a magistrada judicial, por um lado, as declarações prestadas em memória futura pela menor e reproduzidas em julgamento mostraram-se "circunstanciadas, vívidas e coerentes", além de que foram suportadas por duas testemunhas. Por outro, as declarações prestadas pelo arguido em audiência foram "inconsistentes, desrazoáveis e erigidas em premissas inusitadas, senão mesmo inverosímeis".
O arguido foi condenado a dois anos e meio de prisão que ficará suspensa, condicionada a regime de prova, "assente num plano de reinserção social, que inclua a avaliação clínica da saúde mental (sexologia) do arguido, executado com vigilância e apoio dos serviços de reinserção social". O tribunal condenou também o motorista, além das custas do processo, a pagar à menor cinco mil euros por danos não patrimoniais.
Foi condenado ainda nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, e de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores. Ambas por cinco anos.