Um motorista foi condenado a três anos e meio de prisão, suspensa por quatro, por crimes de abuso sexual e importunação contra a sobrinha, quando esta tinha 10, 15 e 16 anos, em Albergaria-a-Velha.
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O arguido, casado e com 68 anos, negou sempre a prática dos crimes, mas os três juízes do Tribunal Criminal de Aveiro, em sentença lida na semana passada, não duvidaram dos fundamentos da acusação do Ministério Público.
A acusação dizia que, que quando a menina tinha 10 anos, em duas ocasiões, o tio fez-lhe cócegas para lhe tocar nos seios e na zona vaginal. Aos 15 anos, fez-lhe observações obscenas e, aos 16, voltou a importuná-la sexualmente e apalpou-a, por cima da roupa, nos seios e na zona vaginal, voltando a ser repelido pela menor, agora com 20 anos.
Vítima recebe cinco mil euros
O arguido, residente em Albergaria, foi condenado por dois crimes de abuso sexual de crianças, na pena parcelar de dois anos de prisão por cada um, e 10 meses por cada um de três crimes de importunação sexual agravada.
Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou-lhe a pena única de três anos e meio, que será suspensa mediante a obrigação de o arguido frequentar um programa para agressores sexuais. Fica ainda proibido de assumir confiança ou atividades com menores por oito anos e tem de indemnizar a vítima em cinco mil euros.