Motorista de autocarro despedido por não registar venda de dois bilhetes
O Tribunal da Relação da Évora (TRE) validou recentemente o despedimento de um motorista de autocarros da empresa Próximo - Transportes Urbanos de Faro que, na mesma viagem e no espaço de dez minutos, não registou a venda de dois bilhetes no montante de 4,7 euros.
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Num caso, o motorista, que acumulava funções de cobrador, entregou a um passageiro um bilhete referente a uma viagem anterior (e que devia ter sido anulado, segundo as regras da empresa); no outro, não emitiu o título ou entregou comprovativo de pagamento. O caso foi detetado, em 8 de julho de 2022, por um fiscal que entrou no autocarro para verificar a regularidade dos títulos de transporte dos passageiros da carreira “Praia de Faro/Jardim”. Na sequência daquela ação, a empresa instaurou um processo disciplinar ao motorista, que culminou com o seu despedimento, por justa causa, a 24 de outubro do mesmo ano.
Inconformado, o homem impugnou judicialmente o despedimento, mas, a 30 de maio do ano passado, o Juízo do Trabalho de Faro validou-o. Aquele não tinha antecedentes disciplinares e trabalhava há vários anos para a Próximo e para outra empresa do Grupo Barraqueiro. Mas o tribunal concluiu que as duas infrações do motorista no 8 de julho de 2022 não foram um “ato isolado”, na medida em que foram detetadas “só numa fiscalização”, justificou.