MP pede pena suspensa de prisão para Ivo Lucas e Cristina Branco pela morte de Sara Carreira
​O Ministério Público pediu, esta sexta-feira, a condenação a pena de prisão, suspensa na sua execução, do ator e cantor Ivo Lucas, da fadista Cristina Branco e de um terceiro condutor, Paulo Neves, pela morte de Sara Carreira, de 21 anos, num acidente rodoviário, na A1, a 5 de dezembro de 2020.
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"Objetivamente, todos os três têm responsabilidade pelo resultado fatal destes eventos”, sublinhou na reta final do julgamento, no Tribunal Criminal de Santarém, o magistrado, criticando o facto de os arguidos não terem ainda “interiorizado o desvalor das suas condutas” e terem optado por "assobiar para o lado".
Para o procurador, todas as penas deverão ser inferiores a cinco anos e, no caso de Ivo Lucas e de Paulo Neves, sujeitas à frequência de um curso de prevenção rodoviária.
No entender do magistrado, ficou demonstrado em julgamento que Paulo Neves circulava alcoolizado e a uma velocidade de 28 a 32 km/h, sem sinalizar a marcha lenta, quando o seu veículo foi atingido pelo automóvel de Cristina Branco. Esta transitaria, por sua vez, "distraída". Já Ivo Lucas, que conduzia o carro onde seguia Sara Carreira, então sua namorada, circularia em excesso de velocidade quando embateu no da fadista, que ficara imobilizado, com os quatro piscas ligados, na via central da autoestrada.
Estão os três indiciados por homicídio por negligência, com diferentes graus de gravidade.
O procurador defendeu ainda a aplicação de uma multa de 600 euros a um quarto condutor envolvido posteriormente no acidente fatal.
Já o mandatário de Tony Carreira e Fernanda Antunes, pais de Sara Carreira, lamentou que a inexistência de "um pedido de desculpas" por parte dos arguidos tenha impedido que se atingisse "mais rapidamente a paz social". "O que está em causa [neste julgamento] é haver um reconhecimento humano da situação trágica que tem sido vivido pela família [da Sara Carreira]", sublinhou Manuel Magalhães e Silva.
"Não tinha perceção"
Na resposta, a advogada de Paulo Neves reconheceu que o seu cliente seguia alcoolizado e não contestou o pedido que lhe seja aplicada pelo tribunal uma pena suspensa de prisão. Carla Santos rejeitou, no entanto, que o arguido tenha tido qualquer responsabilidade na morte de Sara Carreira.
"A atuação de Paulo Neves, por si só, sem a atuação dos demais arguidos, não resultaria na morte de Sara Carreira. Aos demais arguidos exigia-se que adequassem a sua condução [à de Paulo Neves]", alegou, salientando que este circulava na via da direita e "não tinha perceção" de que transitava em marcha lenta.
Já a mandatária de Cristina Branco sustentou que afirmar que esta estava "distraída" aquando do acidente "é um mera especulação", lembrando que, após o veículo de Paulo Neves ser ultrapassado por uma outra viatura, a fadista teve "oito segundos" para ver e desviar-se de um carro que era, "na verdade, um obstáculo".
"A Cristina Branco circulava a 108 km/h [quando o máximo permitido é 120 km/h], circulava na via mais à direita e não tinha ingerido álcool. [...] Conduzia com tudo aquilo que é exigível a um condutor", sublinhou Carmo Afonso, que pugnou pela absolvição da sua cliente.
O mesmo desfecho foi pedido pelo defensor de Ivo Lucas. Para Rodrigue Devillet Lima, persiste "a dúvida" se a morte de Sara Carreira foi causada pelo embate do carro em que o casal de namorados seguia com o de Cristina Branco ou por uma colisão posterior com o automóvel do quarto arguido, Tiago Pacheco.
Além disso, acrescentou, "não há razão nenhuma para dizer [que Ivo Lucas] ia desatento", nem há certeza de que o óbito teria sido evitado "mesmo que circulasse a 120 km/h" e não a mais de 132 km/h.
"Está a criar-se um precedente um bocadinho draconiano: quem bate por último é culpado", desabafou.
A defesa de Tiago Pacheco, acusado de duas contraordenações e condução perigosa, pediu igualmente que o seu cliente seja ilibado.
A leitura da sentença ficou agendada para 12 de janeiro de 2024, às 9.30 horas, no Tribunal de Santarém.