Recurso apresentado pretende também que a funcionária da Direção-Geral de Energia e Geologia, Maria João Raposo da Silva Figueira, vá a julgamento. Acusados pelo Ministério Público, João Filipe Gonçalves e Maria João Figueira não foram pronunciados pelo juiz de instrução criminal
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O Ministério Público (MP) pretende que, contrariamente ao que foi decidido pelo juiz de instrução criminal, que o antigo diretor regional de Economia do Alentejo, João Filipe Gonçalves, e a funcionária da Direção-Geral de Energia e Geologia, Maria João Raposo da Silva Figueira sejam julgados pela derrocada ocorrida em novembro de 2018. Estes dois técnicos constavam no rol de arguidos, mas o tribunal entendeu, no final do debate instrutório, que não havia prova para os condenar e, por esse motivo, não os pronunciou. Agora, o MP recorreu dessa decisão.
O recurso, apenas à "parte que não confirmou a acusação", foi confirmado pela Procuradoria-Geral da República
Recorde-se que a decisão instrutória do processo judicial conhecido por "Caso de Borba" foi assinada pelo juiz Marcos Ramos em 9 de junho e publicada cinco dias depois na página da Internet do Tribunal Judicial da Comarca de Évora. Segundo a súmula, o juiz de instrução criminal decidiu "pronunciar por todos os crimes" que lhes estavam imputados "os arguidos António José Lopes Anselmo", presidente do município de Borba, e a empresa "ALA de Almeida Limitada".
Na sequência da "análise dos elementos probatórios juntos no inquérito e na instrução", foi também decidido "pronunciar em parte" o então vice-presidente da Câmara de Borba, Joaquim dos Santos Paulo Espanhol, pelos crimes que lhe estavam imputados, pelo que, em vez de cinco, vai a julgamento por três crimes de homicídio por omissão.
Os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia Bernardino Miguel Marmelada Piteira e José Carlos Silva Pereira também vão ser julgados, por dois crimes de homicídio por omissão, de acordo com a súmula da decisão instrutória.
Ao arguido Paulo Jorge Nunes Alves, responsável técnico da empresa ALA de Almeida, com licença de exploração da pedreira onde ocorreu a derrocada, foram imputados dois crimes de violação de regras de segurança agravados e oito crimes de violação de regras de segurança.
O caso ocorreu na tarde de 19 de novembro de 2018, quando um troço de cerca de 100 metros da Estrada Municipal 255, entre Borba e Vila Viçosa, no distrito de Évora, colapsou, devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de pedreiras.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas automóveis que seguiam no troço da estrada e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
À margem do processo judicial, os 19 familiares e herdeiros das vítimas mortais da derrocada receberam indemnizações do Estado, num montante global de cerca de 1,6 milhões de euros, cujas ordens de transferência foram concluídas em 2019.