Mulher foi agredida, bateu com a cabeça em bancada e morreu. Agressor apanha seis anos
Um homem de 63 anos, residente em Vila Viçosa, foi condenado a seis anos de prisão pelo crime de violência doméstica, agravado pelo resultado de morte, perpetrado contra uma mulher, de 53 anos, residente em Vendas Novas, com quem mantivera um relacionamento amoroso.
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O arguido foi ainda condenado a pagar 75 mil euros por danos não patrimoniais aos três filhos da vítima e mais 80 mil euros a título do dano de perda da vida da mulher. Foi absolvido do crime de omissão de auxílio.
O caso ocorreu em Vendas Novas na tarde de 9 de fevereiro do ano passado, quando Joaquim Pernas, que não suportava que a mulher tivesse terminado a relação amorosa, se deslocou de Vila Viçosa. Percorreu mais de cem quilómetros pela Estrada Nacional n.º4 (EN4), e entrou na casa da ex-namorada, onde esperou que ela chegasse.
Segundo o acórdão, entre as 16.30 horas e as 18 horas daquele dia, depois de uma acalorada discussão, o arguido agarrou num objeto e desferiu duas pancadas na cabeça da vítima, acabando esta por bater violentamente na bancada da cozinha. De seguida, o homem saiu da habitação sem lhe prestar socorro.
Foi um dos filhos que, após ligar à mãe diversas vezes e sem sucesso, daria com a progenitora ferida e a sangrar. Apesar de ter praticado manobras de reanimação, as mesmas foram infrutíferas, acabando a mão por morrer três horas depois.
Indiciado de homicídio qualificado
Joaquim Pernas só foi detido decorridos três meses. A 10 de maio de 2024, um juiz de instrução criminal de Évora aplicou ao detido a medida de prisão preventiva, indiciando-o do crime de homicídio qualificado. O arguido foi levado para o Estabelecimento Prisional de Beja, onde ainda se encontra.
Em resultado do inquérito titulado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, a procuradora da República Filipa Soveral acusou o arguido não de homicídio, mas dos crimes de violência doméstica, este agravado pelo resultado de morte, e de omissão de auxílio.
Durante o julgamento, o coletivo de juízes do Tribunal de Évora deu como provados os factos relativos à violência doméstica, mercê da agressão cometida por Joaquim Pernas, mas disse que a mesma não deixou o arguido com a convicção de que a ofendida corria perigo de vida, absolvendo-a do crime de omissão de auxílio.
Advogado quer pena suspensa
Ouvido pelo JN, o advogado de defesa, Pedro Pestana, sustentou que, em julgamento, “ficou evidente que [o arguido] nunca teve intenção de causar a morte da senhora, nem poderia prever o risco de falecer”, considerando a morte “uma fatalidade, num contexto de discussão entre o casal". "Não teve intenção de causar a morte e lamento profundamente o ocorrido”, defendeu.
Lembrando que o arguido é uma pessoa de idade avançada, Pedro Pestana prometeu “interpor recurso para a Relação”, para que a pena seja reduzida para cinco anos e suspensa.