Mulher que degolou ex-patroa por causa de ciúmes e dívidas condenada a 21 anos de prisão

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Foto: Arquivo
O Tribunal de Loures condenou, esta sexta-feira, uma mulher a 21 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado de outra, alegadamente por ciúmes e dívidas, ocorrido em outubro de 2024 na Lourinhã, distrito de Lisboa.
A arguida, de 34 anos, de nacionalidade estrangeira, era então trabalhadora agrícola e tinha trabalhado para a empresa gerida pela vítima, também de 34 anos, e pelo namorado, que lhe deveriam 1500 euros.
As duas mulheres terão combinado encontrar-se no dia 7 de outubro, ao início da noite, para a vítima liquidar a dívida que tinha com a ex-funcionária e esta, já com o propósito de lhe "tirar a vida", escolheu a zona das instalações da Segurança Social da vila da Lourinhã, por saber tratar-se de um "local isolado e pouco frequentado" àquela hora, segundo a acusação.
A arguida deslocou-se para o local "munida de uma faca ou instrumento corto-perfurante" e aguardou pela chegada da ex-patroa. "Após uma breve conversa, a arguida (...) desferiu com violência um número não concretamente apurado de golpes" que atingiram a vítima no crânio e no pescoço, descreve o MP na acusação.
Os golpes provocaram lesões que lhe causaram a morte.
A leitura do acórdão decorreu esta tarde no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte, no concelho de Loures, tendo a juíza presidente, com recurso a tradutor, referido que a acusação foi dada "quase toda como comprovada".
A magistrada sublinhou a "frieza e a indiferença" da arguida, apesar de ressalvar que é alguém que estava "socialmente integrada" e sem antecedentes criminais.
Numa leitura rápida do acórdão, uma vez que o documento será posteriormente traduzido para a língua nativa da arguida, a juíza presidente transmitiu apenas que a decisão do tribunal seria aplicar uma pena de prisão de 21 anos.
Por se desconhecer a existência de herdeiros da vítima, não foi decretado o pagamento de qualquer indemnização.
O tribunal decidiu ainda manter a arguida em prisão preventiva, até trânsito em julgado.
Em declarações à agência Lusa, no final da sessão, a advogada da arguida, Ana Vitória Gonçalves, indicou que iria recorrer da decisão, por a considerar "injusta". "Considero injusto, tendo em conta a prova produzida. Iremos recorrer", afirmou.
