Tinha os animais numa casa em Vila Verde "subnutridos e maltratados". Eram os vizinhos quem, com pena, lhes davam comida e água.
Corpo do artigo
Multa de 1800 euros e proibição de deter animais de companhia. Foi esta a pena aplicada pelo Tribunal de Vila Verde a Christien Feteira, de 32 anos, julgada e condenada por não dar de comer e não cuidar da limpeza de quatro cães que tinha à sua guarda numa casa em Cervães. Em causa está o crime de maus tratos a animais de companhia.
Em julgamento, a arguida alegara que, "à data dos factos, em 2019, não vivia em união de facto com Emanuel Senra, proprietário dos canídeos - de quem tem um filho - e que foi este quem os abandonou, no dia anterior à denúncia da Associação de defesa dos animais e ambiente de Vila Verde, não lhe incumbindo qualquer dever de guarda".
O Tribunal deu como provado que a arguida - natural do Luxemburgo, onde reside - tinha um cão e o seu companheiro quatro, os quais viviam no quintal da residência, sendo que, quando Emanuel se ausentou para França, no início de 2019, os animais ficaram ao seu encargo exclusivo. Acontece - diz a juíza - "que se alheou por completo dos cuidados inerentes aos canídeos, não lhes dando comida nem água, não os lavando nem recolhendo as suas fezes e descurando as suas condições de saúde".
"A pouca alimentação dos animais era fornecida por vizinhos que, com pena deles, introduziam gamelas com comida e água por baixo da rede que circunda o quintal e que, de resto, impedia os animais de sair", sublinha a magistrada.
No dia 3 de março, após a denúncia, a GNR foi à casa, e encontrou os cinco cães no quintal, sem qualquer abrigo. Quatro estavam "subnutridos, maltratados, com sinais de abandono, sem água nem comida e a carecer urgentemente de cuidados veterinários". Face à gravidade do seu estado - conclui o Tribunal, os animais "foram submetidos a avaliação e tratamento médico-veterinário".
O advogado de defesa João Araújo Silva adiantou que vai recorrer da sentença.