Dois cidadãos foram multados pela GNR, em 200 euros cada um, por estarem a consumir produtos alimentares junto a uma máquina de venda automática, na Lousã.
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De acordo com um auto de contraordenação que tem estado a circular nos últimos dias nas redes sociais - um dos dois autos que a GNR levantou na ocasião, a 4 de fevereiro, na Lousã - a infração foi detetada "no decorrer do serviço de patrulha", quando os militares passaram perto de "uma máquina de venda Grab and Go" e observaram "que o suspeito se encontrava a consumir produtos (gomas) à porta do estabelecimento de vending".
Tendo em conta as normas em vigor, o cidadão foi multado no local, em 200 euros (valor mínimo), refere o documento.
Em resposta a um pedido de esclarecimento do JN, a GNR confirmou a veracidade do auto em causa e, por escrito, detalhou que "os militares do Posto Territorial da Lousã detetaram dois cidadãos a consumirem produtos à porta de um estabelecimento comercial, o que consubstanciou infração ao disposto no Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros, à data em vigor".
O decreto em causa proíbe "a permanência e o consumo de bens à porta ou nas imediações" dos estabelecimentos do comércio a retalho alimentar. A multa pode ir dos 200 aos mil euros.
Ana do Carmo, advogada da área criminal, fez ao JN uma análise ao caso e referiu que, por um lado, "há uma razão válida para aplicação da lei que tem na razão de existência evitar a disseminação do vírus". Por outro lado, diz Ana do Carmo, pode estar em causa o desconhecimento pela autoridade policial sobre o que é um estabelecimento. "Uma máquina de vending não configura, a meu ver, um estabelecimento que tem que obedecer a várias normas como a clientela, contratos de trabalho ou outros parâmetros que nesta análise não se aplicam a estas máquinas".