Único caso de covid-19 foi de mulher contagiada antes de entrar na prisão. Nenhum funcionário teve de ser internado.
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Apesar do receio inicial de a covid-19 vir a entrar em força nas cadeias, estas não albergavam, até ao último balanço, um único recluso infetado por covid-19, entre uma população prisional que, neste momento, está pouco acima das 10 mil pessoas. A garantia é da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), acrescentando que, entre funcionários, também só foram detetados 14 casos de infeção pelo novo coronavírus.
Até quarta-feira passada, disse a mesma fonte ao JN, "verificou-se uma única situação de positivo à covid-19 entre reclusos". E neste caso isolado, respeitante a uma cidadã detida na zona de Elvas, o contágio até se deu antes da entrada no sistema prisional.
"A pessoa foi transportada para o Hospital Prisional [de Caxias] onde ficou internada em isolamento e tratamento", lembrou a direção-geral liderada pelo procurador do Ministério Público Rómulo Mateus, informando ainda que aquela reclusa já teve alta clínica "após dois testes negativos".
Entre os 14 casos de trabalhadores dos serviços prisionais que testaram positivo para covid-19, nenhum implicou internamento hospitalar. Segundo a direção-geral, seis daqueles casos reportam-se a pessoal do próprio quadro da DGRSP. Os outros oito pertencem ao pessoal de empresas externas que prestam serviço nos estabelecimentos prisionais.
Espaço para separar
A situação tem evoluído positivamente. "Presentemente, há somente cinco trabalhadores (dois dos quadros da DGRSP e três de empresas externas prestadoras de serviços) que ainda acusam positivo à covid-19", diz a direção-geral, acrescentando que "os restantes foram clinicamente dados por curados".
O receio das consequências que a covid-19 poderia ter entre a população prisional levou a direção-geral, ainda em março, a suspender as visitas aos reclusos e a limitar drasticamente a entrada de bens - situação que ainda se mantém.
Posteriormente, em consonância com as recomendações de organizações internacionais, a Assembleia da República aprovou a lei 9/2020, de 10 de abril, que já tirou mais de duas mil pessoas das cadeias, por via do perdão parcial ou total de penas até dois anos, indultos do Presidente da República, licenças de saídas administrativas extraordinárias e antecipações da liberdade condicional.
As preocupações que estão na base das medidas da direção-geral e da nova lei prendem-se com a saúde frágil de grande parte da população prisional e com a necessidade de libertar espaço para separar reclusos na eventualidade de aparecerem surtos da doença.