Relação condena operadora por deixar homem "stressado e desgastado" com demora na resolução de problema e também com TV e faturas.
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O Tribunal de Relação de Lisboa (TRL) condenou a operadora NOS, em acórdão do mês passado, a pagar três mil euros de indemnização a um cliente de Cascais que, entre julho de 2017 e agosto de 2018, esteve três semanas sem acesso a dois números de telefone fixo, 52 dias com suspensões totais ou parciais do acesso a canais de televisão. A operadora também foi ainda punida devido a "faturas confusas e em que se reclamavam montantes indevidos".
A via-sacra do cliente da NOS, António, de 80 anos, começou a 2 de julho de 2017, quando foi com a mulher a uma loja no Cascais Shopping para reclamar do valor da fatura referente ao mês anterior. As explicações dadas então pelo funcionário convenceram o casal, que aceitou ainda um novo pacote de serviços, com o qual conseguiriam uma poupança mensal de 10 a 11 euros.
António era titular de dois telefones fixos distintos, um deles afeto à atividade profissional que exercia, e deixou claro que pretendia manter os mesmos números.
Mas, um dia depois de um técnico se ter deslocado a sua casa para verificar se era preciso substituir algum equipamento, António verificou que os dois números de telefone fixo tinham sido alterados. Além disso, detetou um problema de instalação. "Ao chegar ao meu escritório pelas 20 horas verifiquei que o número (...) que está ligado a uma impressora montada no rés do chão e toca no 1.º andar, e o telefone (...) que está ligado ao 1.º andar está a responder no rés do chão, mas ao ser atendido por uma gravação a mesma diz novamente que não está atribuído (...)", escreveu António numa das suas reclamações.
Por outro lado, a 16 de julho, António recebeu uma fatura, onde constava a alteração dos dois números de telefone e, a 23 de julho de 2017, foi emitida nova fatura.
Segundo o acórdão da Relação, a emissão de faturas aos dias 16 e 23 prolongou-se por oito meses, até fevereiro de 2018, apesar de António ter celebrado com a NOS "um único contrato que englobava vários serviços e a previsão da emissão de fatura". Depreendia-se, diz o tribunal, que "a emissão da fatura seria mensal, em papel e enviada pelo correio, tanto que a mensalidade prevista no mesmo é global (97,37 euros)".
Um ano de aborrecimentos
"Durante mais de um ano, o autor [António] reclamou e protestou, tendo feito pelo menos dez deslocações às lojas da ré [NOS] para pedir esclarecimentos, reclamar da faturação e das suspensões dos serviços realizadas pela ré", sustenta o TRL. "Por causa dessa situação, o autor andou stressado, aborrecido, cansado e desgastado".
"A situação objeto destes autos, ainda para mais inserida numa área (direito do consumo) em que se procura reforçar a proteção dos interesses do credor (o consumidor) assume relevo suficiente para justificar a atribuição de uma indemnização por danos não patrimoniais", afirmam os desembargadores, fixando a indemnização nos três mil euros.
"Desajustado"
O Tribunal da Relação desconhece os fundamentos do valor pedido pelo lesado, "que não corresponde, contrariamente ao habitual, a um número redondo"". "De todo o modo, é um montante completamente desajustado face aos factos alegados e provados", concluiu.
Cinco mil euros
A Relação concluiu que até o valor de cinco mil euros fixado em primeira instância estava "acima dos padrões habitualmente aplicados pelos tribunais". Mandou pagar só três mil euros, por danos não patrimoniais (o cliente não terá valores indevidos ou terá acertado contas com a NOS à margem do processo).