Sucateiro de Ovar recorre para o Tribunal Constitucional para tentar evitar 12 anos de cadeia. E na quarta-feira foi condenado a pena suspensa em mais um processo.
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O principal arguido do processo de corrupção Face Oculta, Manuel Godinho, ganhou esta semana mais algum tempo de liberdade, graças à admissão de um novo recurso para o Tribunal Constitucional, sobre a sua pena de prisão de 12 anos. E na quarta-feira recebeu outra notícia: o Tribunal de Aveiro condenou-o, num processo de fraude fiscal, a uma pena de prisão de dois anos, suspensa.
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Segundo fonte judicial, o recurso de Godinho para o Constitucional, no Face Oculta, foi admitido pelo Supremo Tribunal de Justiça, tendo-lhe sido atribuído efeito suspensivo. Assim, enquanto não for decidido, o Tribunal de Aveiro não poderá ordenar a prisão de Godinho para execução da pena de 12 anos.
Godinho, defendido por Rodrigo Santiago e Jacob Simões, invoca a violação, pelo Supremo, de garantias de defesa consagradas na Constituição. Contestam a decisão do Supremo que chumbou um recurso contra o novo cúmulo jurídico das penas fixado no ano passado, em Aveiro.
Godinho começou por ser condenado neste tribunal, em 2014, a pena de 17 anos e meio de prisão, que, em sucessivos recursos, seriam reduzidos para 15 anos e dez meses, na Relação, e para 13, no Supremo. Entretanto, nove dos 44 crimes do arguido tinham prescrito, obrigando o Tribunal de Aveiro a fixar novo cúmulo jurídico, nos 12 anos. E foi da recusa do Supremo em baixar mais esta pena que Godinho recorreu agora para o Constitucional.
Fuga ao fisco
Na quarta-feira, Manuel Godinho foi de novo condenado em Aveiro, a par do filho, João Godinho, em pena suspensa de dois anos, por dois crimes de fraude fiscal qualificada. Outros dois arguidos, gestores de empresas do sucateiro, apanharam penas de um ano e nove meses, também suspensas.
Segundo o tribunal, foram provados os dois crimes imputados pela acusação, cometidos, designadamente, na venda de duas máquinas entre empresas do mesmo grupo, sem que houvesse a venda de qualquer imobilizado, nem que os quantitativos das faturas fossem pagos. O tribunal concluiu, ainda assim, que o Estado não foi lesado, porque o Fisco não chegou a devolver 65 mil euros de IVA referidos na acusação.
Manuel Godinho e outros seis arguidos aguardam ainda sentença do Tribunal de Bragança noutro processo.