O Conselho Superior da Magistratura (CSM) nunca recebeu um pedido de uma juíza ou juiz de dispensa do trabalho até duas horas diárias para aleitar, com recurso a um biberão ou outro recipiente, o filho bebé. Já nos últimos dois anos e meio, oito magistradas judiciais requereram a redução horária para amamentar filhos.
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Os pedidos foram todos aceites e, destes, só num foi solicitada a correspondente diminuição de serviço - algo inédito na magistratura e que, tal como o JN noticiou na última quinta-feira, levou o órgão de gestão dos juízes a definir critérios para tal se concretizar e a estabelecer medidas para que a tramitação dos processos não se atrase. O documento está aberto, até ao próximo dia 13 de julho de 2023, a contributos e ainda pode sofrer alterações.
“Este parecer resulta da necessidade de responder a esta solicitação específica, existindo vontade, da parte do CSM, de chegar a uma solução única que venha a ser aplicada no futuro sempre que a questão se colocar”, explica, ao JN, o órgão de gestão e disciplina dos juízes.