O pedido de "habeas corpus" para libertação imediata de José Sócrates alega que a prisão preventiva do ex-primeiro-ministro viola os princípios da "necessidade, da adequação e da proporcionalidade", bem como preceitos constitucionais.
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O pedido de "habeas corpus" para libertação imediata de José Sócrates alega que a prisão preventiva do ex-primeiro-ministro viola os princípios da "necessidade, da adequação e da proporcionalidade", bem como preceitos constitucionais.
A fundamentação do pedido de libertação de Sócrates, intentado pelo jurista Miguel Mota Cardoso, foi referida em audiência no Supremo Tribunal de Justiça pelo juiz relator da decisão, João Dias Miguel.
O pedido de "habeas corpus" sublinha que Sócrates foi "detido em público e com transmissão televisa" e que do comunicado lido no final do interrogatório no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) "não consta a gravidade dos indícios e os fundamentos de tão grave medida de coação" -- a prisão preventiva.
Por se tratar de "uma figura pública", o jurista Mota Cardoso entende que os portugueses deviam ser "informados" dos indícios e fundamentos para aplicação de tal medida de coação, o que, a seu ver, viola as normas do Código de processo Penal (CPP).
No pedido formulado, o jurista alega que se tratou de "uma situação anormal e de gravidade extrema em mais de 30 anos de democracia portuguesa", colocando em causa o Estado de direito democrático e a tranquilidade pública.
O pedido de libertação sustenta ainda que a detenção de Sócrates foi "fora de flagrante delito" e perante a "ausência de indícios" dos crimes imputados, não havendo perigo de perturbação da prova.