Obra Diocesana e ex-dirigentes condenados por burlar Segurança Social em 1,6 milhões de euros
O Tribunal de São João Novo condenou esta quinta-feira a Obra Diocesana do Porto (ODP) e quatro ex-dirigentes e funcionários num processo em que estavam acusados de burla tributária por inventar e adulterar listas de utentes para obter comparticipações da Segurança Social.
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Os arguidos foram, no entanto, condenados por burlar o Estado em mais de 1,6 milhões de euros, e não pelos cerca de 3,3 milhões, como calculava a acusação do Ministério Público (MP).
O coletivo de juízes entendeu que os arguidos não cometeram os crimes para "enriquecimento próprio", mas para que a instituição "obtivesse receita maior" e mantivesse, assim, a sustentabilidade financeira. Portanto, optou por lhes aplicar penas entre dois e três anos de prisão, suspensas na execução por períodos entre três e cinco anos, por entender que o "ilícito foi menor". A Obra terá ainda de pagar uma multa de 40 mil euros.
À saída da sala de audiências, a advogada da ODP disse, ao JN, que vai recorrer da decisão: “Este acórdão não foi suficientemente corajoso para absolver todos os arguidos, na medida em que estamos num processo por burla tributária, mas em que não houve qualquer enriquecimento por parte dos arguidos. A Obra tem na cidade do Porto um papel fundamental junto das pessoas mais carenciadas e não houve a apropriação de um cêntimo”, afirmou Isabel Vellozo Ferreira.
Juiz critica mão leve do MP
Antes de ler a sentença, o presidente do coletivo de juízes começou por dizer que o acórdão tinha 560 páginas e que, portanto, iria fazer um resumo, caso ninguém se opusesse, o que veio a acontecer. Lamentou também que a conduta de mais pessoas não tenha sido também apreciada no processo. "Não é o tribunal que investiga", lembrou o juiz Pedro Madureira, criticando o Ministério Público (MP) por não ter acusado outros dirigentes e funcionários da Obra, "desde o topo até ao fim da hierarquia".
Segundo a acusação, de 2020, os arguidos, entre 2009 e 2015, usaram vários esquemas para obter comparticipações da Segurança Social, desde o recurso a utentes já falecidos, ou que nem sequer existiam, a empréstimos de utentes entre os vários centros sociais que geriam, além de colocar nas listas idosos ou crianças que não cumpriam os requisitos de idade para frequentar os centros sociais.