O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo, na Ilha Terceira, nos Açores, aplicou a um homem a pena de 25 anos de prisão, por 121 crimes de abuso sexual cometidos sobre a enteada quando esta tinha entre 9 e 14 anos. O padrasto terá ainda de pagar cinco mil euros à representante legal da vítima.
Corpo do artigo
Em causa estão 97 crimes de abuso sexual de criança agravado e 24 crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável na forma agravada, segundo uma nota divulgada ontem pela Procuradoria da República da Comarca dos Açores no seu site online.
O arguido, que está sujeito à medida de coação de prisão preventiva, a mais gravosa, enquanto aguarda o trânsito em julgado da decisão, ficou ainda inibido do exercício das responsabilidades parentais, proibido do exercício de funções que envolvam contacto regular com menores e proibido de confiança de menor, pelo período de 20 anos.
O coletivo de juízes do Tribunal de Angra do Heroísmo que julgou a decisão aplicou aquela pena pouco comum, em casos de abuso sexual, atendendo à elevada gravidade de cada um dos atos cometidos, à personalidade do arguido, ao dolo direto e muito intenso e à agravação da sua culpa por ser padrasto da vítima, bem como às exigências elevadas de prevenção especial e geral.
A investigação ao caso foi dirigida pelo Ministério Público de Velas do Departamento de Investigação e Ação Penal, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.