O Tribunal de Viseu condenou, esta segunda-feira, o padre de Viseu a uma pena de prisão de um ano e 11 meses, suspensa por um período de três anos, pelos crimes de aliciamento de menores para fins sexuais e coação sexual agravada na forma tentada.
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Luís Miguel da Costa terá ainda de frequentar um programa de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens, ficando ainda sujeito a avaliações obrigatórias psicológicas ou psiquiátricas. O sacerdote fica, ainda, pelo período de 10 anos, proibido de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas que envolvam o contacto regular com menores. Terá de pagar uma indemnização de 10 mil euros à vítima.
Na aplicação da pena, o Tribunal teve em consideração a personalidade do arguido, que teve “um comportamento de menosprezo” pelos factos e, ainda, demonstrou “resistência e dificuldade de interiorização das consequências” dos seus atos.
O Ministério Público pedia uma pena nunca inferior a dois anos.
Padre não merece “credibilidade”
O Tribunal de Viseu considerou que as declarações do menor, corroboradas pelo pai, juntamente com as mensagens enviadas pelo padre, foram “mais do que suficientes” para a condenação e que as justificações que o sacerdote deu, em fase instrutória do processo, “são absurdas” e não merecedoras de credibilidade. “É impossível que tenha acontecido como disse”, afirmou a presidente do coletivo de juízes.
Segundo o Tribunal, o jovem, na altura com 14 anos, “andou revoltado, nervoso e ansioso”, tornou-se “mais fechado e passou a andar triste”, passando a ser acompanhado em consultas periódicas de psicologia.
Pais do menor satisfeitos. Defesa do sacerdote vai recorrer
No final da leitura do acórdão, a advogado do menor, Cristiana Rodrigues, mostrou-se satisfeita, garantindo que “se fez justiça”.
“Nenhum jovem fica igual depois de uma situação destas”, revelou, mas, acredita, que a decisão irá “ajudar a fazer o luto”.
Cristiana Rodrigues frisou que o que movia a família, que pedia 30 mil euros de indemnização, nunca foi dinheiro, já que o valor da indemnização será entregue a uma instituição.
Já o advogado do padre esclareceu, no final, que vai recorrer da decisão. “É uma sentença com a qual discordamos profundamente. Dá como provados factos que não podia, de todo em todo, dar como provados”, afirmou.
Dezenas de mensagens eróticas
O caso remonta a 27 março de 2021 quando, segundo a acusação do Ministério Público (MP), "o arguido, quando se encontrava sentado ao lado de um menor", que na altura tinha 14 anos, “deu-lhe conta do seu propósito de se relacionar sexualmente" com ele.
Logo a seguir convidou o rapaz a ir ter consigo, tendo este recusado. Perante a insistência, o jovem lá aceitou encontra-se no WC. No corredor, o padre, tentou beijar o menor.
Depois disto, o pároco enviou à vítima dezenas de mensagens. "Psiu. Vem ter comigo. Amor. Psiu. Quero chupar-te", foram algumas das 13 SMS enviadas pelo sacerdote ao longo de duas horas.