O padre de Viseu acusado de dois crimes de natureza sexual com um jovem vai a julgamento. O juiz de instrução criminal decidiu hoje pronunciá-lo, apurou o JN junto de fonte judicial.
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"O arguido foi pronunciado nos termos constantes na acusação", explicou a mesma fonte. Uma informação, confirmada, entretanto, oficialmente. "Foi proferido despacho de pronúncia do arguido Luís Miguel Ferreira da Costa, nos termos constantes da acusação pública, por factos reportados à prática dos crimes de coação sexual, na forma tentada e do crime de aliciamento de menores para fins sexuais", escreve a juiz presidente do Tribunal de Viseu, Rute Sobral, numa nota enviada à imprensa.
O padre Luís Miguel Costa solicitou a abertura da instrução para tentar travar o julgamento do caso em que está acusado dos crimes de coação sexual agravada, na forma tentada, e de aliciamento de um jovem, de 14 anos, para fins sexuais.
O JN tentou, sem sucesso, colher uma reação do advogado do sacerdote e da defesa da família do menor.
No requerimento de abertura da instrução, o pároco, de 46 anos, negava as acusações e sustentava que os crimes de que está acusado são "notoriamente falsos e deploráveis".
Alegava que as provas apresentadas pelo Ministério Público (MP) se baseiam "unicamente" nas declarações do menor, que se queixa de ter sido assediado, e nas mensagens enviadas para o jovem, que o padre sustenta terem sido "manifestamente descontextualizadas".
"O despacho de acusação faz tábua rasa dos elementos recolhidos durante o inquérito, nomeadamente pela PJ, bem como das declarações do arguido, atingindo conclusões que a prova apresentada não permite. São meras opiniões e alegações", vincava, acrescentando desconhecer as motivações da vítima.
A defesa alegava ainda que os "factos imputados ao arguido, a existirem, não constituem crime, pois não integram sequer o conceito de ato sexual de relevo, devendo determinar-se o arquivamento dos atos".
Conheceram-se num convívio numa quinta
As suspeitas remontam ao dia 27 de março de 2021 e terão ocorrido numa quinta em São João de Lourosa, no concelho de Viseu. O pároco e o menor, hoje com 15 anos, foram apresentados num convívio e ficaram sentados lado a lado. Segundo a acusação, "a determinada altura, o arguido meteu conversa" com o rapaz, dizendo-lhe que "tinha umas mãos bonitas". Minutos mais tarde, "formulou o propósito de se relacionar sexualmente com ele, "pedindo-lhe de forma discreta o seu número de telefone".
Depois, convidou a vítima a ir ter consigo para lhe mostrar uma coisa, tendo esta recusado. Perante a insistência, o jovem lá aceitou encontrar-se no WC, perguntando antes ao pai onde era a casa de banho. O progenitor acompanhou-o e entrou primeiro no WC. O rapaz ficou à espera no corredor, onde já estava o padre Luís Miguel e foi aí que tudo aconteceu.
"O arguido aproximou-se do jovem, colocou o braço dele na zona da anca do menor, puxando-o para junto de si e aproximou os seus lábios aos dele para o beijar, pelo que o menor, apercebendo-se do propósito do arguido, desviou rapidamente a cara para o lado, evitando assim que o arguido o beijasse na boca", descreve a acusação.
O MP sustenta que, apesar da "recusa e repulsa demonstrada por parte do menor", o arguido segurou-o por um braço e fazendo força, puxou-o novamente para si para o "beijar na boca". O menor, "fazendo força, conseguiu soltar-se", indica. Entretanto, o pai saiu da casa de banho e a vítima conseguiu fugir para o seu interior.
Além de ter agarrado e tentado beijar o menor "à força", o pároco enviou à vítima mensagens de texto. "Psiu. Vem ter comigo. Amor. Psiu. Quero chupar-te", foram algumas das 13 SMS enviadas pelo sacerdote ao longo de duas horas.
O MP diz que o jovem não as abriu e, quando abandonou a quinta, continuou a receber mensagens escritas e telefonemas do padre "com o propósito de o convencer a encontrar-se consigo para sexo oral".
Perante a insistência, a vítima viu-se obrigada a bloquear o número do sacerdote. No dia seguinte, contou aos pais o sucedido.
Padre proibido de contactar menores
A família do menor fez queixa na justiça e junto da Diocese de Viseu, que afastou Luís Miguel Costa de todas as funções na Igreja. O MP abriu um inquérito, que acabou com a acusação ao pastor, que pode ser condenado a sete anos, dois meses e 10 dias de prisão.
Luís Miguel Costa está em liberdade, mas sujeito a apresentações quinzenais às autoridades. Está ainda proibido de "contactar com menores de 18 anos por qualquer meio".
A defesa do menor pede pelo menos 30 mil euros de indemnização, pelos danos graves causados ao rapaz, que teve de recorrer a ajuda psicológica.
Depois do crime, diz a advogada, o jovem andou revoltado, nervoso, pesaroso ansioso. "Os danos não patrimoniais são graves e efetivos e possivelmente repercutir-se-ão por toda a vida", sustenta.