Insulto em discussão sai caro a serralheiro de Gondomar. Ainda disse que o gesto não representava qualquer ameaça sexual, mas juízes condenaram-no.
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Um homem foi condenado pelo Tribunal de Gondomar por um crime de importunação sexual. Mostrou o pénis à vizinha e agora terá de pagar uma multa de 585 euros. O arguido recorreu alegando que o gesto não teve qualquer "fim libidinoso projetado contra a ofendida". Teria sido dirigido à filha desta, durante uma troca de insultos. O Tribunal da Relação do Porto rejeitou o recurso, manteve a decisão e condenou-o a pagar ainda mais 306 euros de taxa de justiça.
O caso aconteceu na noite de 22 de julho de 2019, em Gondomar. O arguido, serralheiro de profissão, desentendeu-se com a vizinha quando se cruzou com esta na rua. Abriu o fecho das calças, retirou o órgão genital, que segurou na mão, ao mesmo tempo que dizia: "pega, está aqui, pega". Ela fez queixa e o caso acabou em tribunal. O homem foi condenado por um crime de importunação sexual. Ficou sujeito a 80 dias de multa, a 6,5 euros diários.
Recurso
O arguido recorreu para a Relação do Porto, alegando que o ato sem sequer foi dirigido à vizinha. E, mesmo assim, alega que o ato exibicionista nunca seria de importunação sexual pois, para tal, seria necessário que representasse, para a pessoa visada, o perigo de lhe poder seguir a prática de um ato sexual que ofendesse a sua liberdade, o que, na sua opinião, não ocorreu. Por fim, a defesa dizia que não ficou provado que a queixosa se tenha sentido importunada ou constrangida, nem que ele tivesse agido com essa intenção.
Os juízes desembargadores rejeitaram esta interpretação, considerando que ficou provado que ele agiu com intenção de molestar a queixosa, sabendo que o fazia contra a vontade dela e que ela reagiria com desagrado e desconforto a tal atitude.
"O arguido agiu com intenção de importunar sexualmente a queixosa e verificou-se essa importunação", afirma o acórdão. Além de manterem a multa de 585 euros, os juízes conselheiros condenaram-no ainda a pagar 306 euros de taxa de justiça.
Julgamento
Tribunal censurou
No´acórdão foi sublinhado "o comportamento lastimável do arguido" que, apesar de solenemente advertido, interrompeu uma testemunha várias vezes.
Tese de cabala
A "manifesta falta de respeito" deu mais certezas ao tribunal de que a versão do arguido (de que era "uma cabala contra ele") não correspondia à verdade.