O Tribunal da Relação do Porto confirmou recentemente a multa de 900 euros aplicada a um homem que, durante um julgamento em que foi ouvido como testemunha, mentiu sobre a frequência com que ia a um bar de alterne na Lixa, em Felgueiras, e sobre o que lá fazia.
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A testemunha, que estava a ser questionada numa audiência em que cinco pessoas estavam a ser julgadas por um crime de lenocínio, além de referir que não era cliente do "Impetus" e que não ia lá todos os dias ("É muito raro eu lá ir"), negou ainda ter tido relações sexuais, a troco de dinheiro, e que só ia àquele espaço "com os amigos, de vez em quando, beber um copo".
No entanto, a 3 de julho de 2019, em sede de inquérito, o arguido, ouvido na qualidade de testemunha no posto da GNR de Fafe por um inspetor da Polícia Judiciária, referiu que foi ao "bar de meninas" para "beber uns copos e ver umas gajas". Aí referiu também que ia àquele espaço muitas vezes, há mais de cinco anos, e que era cliente habitual. "Quem vai lá é para dar umas marteladas, são 30 paus, é a regra da casa", disse, esclarecendo que já tinha feito sexo em algumas ocasiões. Questionado sobre o valor pago, disse que metade era para a "menina" e a outra parte era "para a casa".
Ora, perante a contradição do depoimento, o juíz mandou extrair uma certidão para instaurar um procedimento criminal contra a testemunha, sob o pretexto de que não respondeu com a verdade às perguntas que lhe foram feitas. "Fê-lo com o fim de atentar contra a boa administração da Justiça, tentando viciar a decisão judicial", afirmou, o que resultou na sua condenação a 6 de junho deste ano pelo crime de falsidade de testemunho, numa pena de multa de 900 euros (150 dias de multa à taxa de seis euros).
Inconformado com esta decisão, o arguido recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, que manteve a condenação. "Era dever da testemunha, no processo, prestar um depoimento verdadeiro e completo. No referido processo, a testemunha, ora arguido, faltou à verdade e, assim, não cumprindo o seu dever, violou aquele imperativo legal, pondo em causa o bem jurídico protegido", lê-se no acórdão, de 8 de novembro, que o JN consultou, assinado pelos juízes desembargadores João Pedro Pereira Cardoso, Raúl Cordeiro e Liliana de Páris Dias.
Casal condenado
Tal como o JN noticiou no ano passado, o casal que geria o bar de alterne, e também explorava um alojamento local, onde as mulheres se prostituíam, foi condenado pelo Tribunal da Relação do Porto a penas de quatro anos de prisão efetiva, por lenocínio simples. Em janeiro de 2022, o casal tinha sido absolvido pelo Tribunal de Penafiel, que concluiu então que aquele facilitava a prostituição, mas não lucrava diretamente com ela. A Relação, que apreciou aquela absolvição após um recurso do Ministério Público, teve um entendimento diferente e condenou não só o casal como o porteiro do Impetus, neste caso a uma pena de quatro anos suspensa na sua execução. O casal ainda recorreu para o Supremo, mas perdeu a 1 de fevereiro deste ano.