Pagou 50 mil euros para sair de prisão domiciliária e foi condenado por corrupção
O Tribunal de Braga condenou a três anos de prisão, suspensos por igual período, por corrupção ativa agravada, na forma tentada, um homem da cidade , Mário Jorge Fernandes, que pagou 50 mil euros a outro para se livrar da prisão domiciliária a que tinha sido sujeito por um juiz.
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Os juízes condenaram, ainda, António Nogueira, como cúmplice, a um ano e seis meses de prisão, por considerarem que este arguido foi o intermediário junto de outros dois, que, alegadamente, o iriam livrar da medida de coação da prisão domiciliária.
Os dois ficam ainda obrigados a pagar ao Estado, respetivamente, 1.750 e dois mil euros. Em acórdão datado de diz 11 deste mês, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga [Braga, juízo central criminal] condenou dois arguidos pela prática de um crime de corrupção activa agravada, na forma tentada.
O tribunal considerou provado, tal como constava da acusação do Ministério Público e do despacho de pronúncia, que a Mário Jorge Fernandes fora aplicada, em processo criminal, a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, e que este, lamentando-se de tal situação, a comentara com o António Nogueira, o qual se predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador do Ministério Público, que poderia resolver-lhe a situação.
Mais considerou o tribunal provado que, mercê desta intermediação, o primeiro arguido, em fevereiro de 2020, veio a entrar em contacto com os outros dois indivíduos referenciados pelo arguido cúmplice, que o convenceram a entregar-lhes 50 mil euros com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito.
Em julgamento, resultou ainda provado que o arguido entregou o dinheiro, em duas tranches - uma de 20 e outra de 30 mil, sem que, contudo, a medida de coação, que continuou a ser revista trimestralmente, fosse alterada.
Dois pagaram para se livrar do processo
Os dois outros indivíduos - um deles antigo oficial de justiça no Ministério Público da Póvoa de Lanhoso - tinham sido acusados e posteriormente pronunciados, no processo, pela prática de um crime de burla qualificada, sendo a sua responsabilidade criminal extinta, como no acórdão se consigna, por despacho de janeiro de 2024, por terem reparado integralmente o prejuízo causado e a tal extinção ter dado concordância o ofendido.
No inquérito, os dois, e conforme o JN reportou - reclamaram inocência, garantindo nada terem recebido, nem prometido.