Uma bebé com um ano de idade morreu, terça-feira à tarde, dentro de um carro estacionado no campus da Faculdade de Ciências e Tecnologias, no Monte da Caparica, em Almada. Ao que tudo indica, o pai da criança ter-se-á esquecido de a deixar na creche e foi trabalhar, ficando a filha trancada no carro.
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De que pode vir a ser acusado o pai da menina?
Segundo o Código Penal, este caso poderá configurar duas tipologias de crimes: homicídio por negligência ou exposição ou abandono. No primeiro caso, incorre numa pena máxima de cinco anos; no segundo, numa pena de prisão até 10 anos.
O que é homicídio por negligência?
Ocorre sempre que uma conduta diverge da que era objetivamente devida numa situação de perigo para a vida humana, por forma a evitar a violação deste bem – a vida humana – que, por causa daquela divergência, vem a ser efetivamente lesado. Ou seja, atuou de maneira contrária à que devia, tendo essa ação resultado numa morte. A pena máxima é de três anos.
O que é o crime de exposição ou abandono e qual a sua punição?
Segundo o Código Penal, quem colocar em perigo a vida de outra pessoa “expondo-a em lugar que a sujeite a uma situação de que ela, só por si, não possa defender-se; ou abandonando-a sem defesa, sempre que ao agente coubesse o dever de a guardar, vigiar ou assistir é punido com pena de prisão de um a cinco anos".
Há agravantes para este crimes?
Sim, em ambos os casos. Se houver negligência grosseira, a punição pode ir até aos cinco anos. Já se a exposição ou abandono for praticada por ascendente ou descente, adotante ou adotado da vítima, o agente é punido com pena de prisão de dois a cinco a anos. Por fim, se da exposição ou abandono resultar ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão até dois a oito anos; se resultar em morte, a pena de prisão será de três a dez anos.