O Tribunal da Relação de Coimbra não deu razão a um pai que queria deixar de pagar a pensão de alimentos de 175 euros ao filho - um estudante de Agronomia, de 22 anos - por este se recusar a falar consigo.
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O progenitor tinha exigido o fim daquela obrigação, alegando que, desde que se divorciara em 2015 (ou seja, há nove anos), o filho lhe faltava continuamente ao respeito, estudava sem aproveitamento e que até tinha meios de subsistência próprios, uma vez que trabalhava em part-time num hipermercado. Já o jovem contra-alegou, sustentando que, além de a situação se manter inalterada desde o divórcio dos pais, apenas tinha decidido trabalhar em part-time para aliviar os encargos da mãe nas despesas que ela tinha de suportar com a sua formação.
Inicialmente, o Tribunal de Castelo Branco considerara o pedido do pai improcedente, mas o homem recorreu para a Relação de Coimbra, argumentando que a obrigação de ajudar na alimentação cessa quando o credor (neste caso, o filho) viola gravemente os seus deveres para com o obrigado.