A Assembleia da República confirmou esta segunda-feira, por maioria, que o regime de perdão de penas e amnistia de infrações, proposto pelo Governo a propósito da Jornada Mundial da Juventude, só vai ser aplicado a suspeitos e condenados que tinham, à data dos crimes, entre 16 e 30 anos.
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Rui Pinto - mentor assumido do Football Leaks, atualmente com 34 anos, e a ser julgado há quase três anos por 90 crimes alegadamente praticados entre 2015 e 2019 - será um dos parcialmente beneficiados pela medida, que só entrará em vigor a 1 de setembro. A leitura do acórdão (sentença proferida por três juízes) do Tribunal Criminal de Lisboa ficará, assim, agendada para 11 de setembro de 2023.
A votação da proposta com 15 artigos na especialidade, feita praticamente alínea a alínea na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, durou quase uma hora e meia, depois de o PS ter apresentado, dez minutos antes do início da reunião, correções à proposta de alteração que já tinha entregado na passada sexta-feira à tarde.
No final, acabou sobretudo por ser alargado, face à proposta de lei do Governo, o número de crimes que não serão abrangidos pelo regime, incluindo os de tráfico de órgãos humanos, motim de presos, fraude na obtenção de subsídio e os ilícitos decorrentes do diploma de combate ao racismo e à xenofobia no desporto, propostos pelo PSD e aceites pelo PS.
A proposta governamental tinha já excluído do perdão de penas e amnistia de infrações crimes como homicídio, infanticídio, maus tratos, violência doméstica, crimes contra a autodeterminação sexual, sequestro e corrupção.
O regime aplica-se, simultaneamente, somente a ilícitos praticados até 19 de junho de 2023. A intenção do Governo era que começasse a ser aplicado logo após a publicação em "Diário da República", mas os deputados decidiram, por proposta de PS e PSD, protelar a entrada em vigor do diploma para depois das férias judiciais de verão, atualmente em curso.
Dúvidas constitucionais
A votação final do texto, que já não sofrerá alterações, vai decorrer ainda esta semana, em plenário do Parlamento. O diploma segue depois para promulgação pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, sem que tenham ainda sido afastadas as dúvidas de constitucionalidade que pendem sobre o documento.
Em causa está uma eventual violação do princípio de igualdade, devido ao limite de idade dos beneficiários da medida.
Na prática, o regime prevê que seja perdoado um ano de prisão a penas até oito anos relativas a crimes abrangidos pelo diploma. Multas até um ano e sanções acessórias a contraordenações até mil euros vão ser também perdoadas, exceto se estas últimas se referirem a comportamentos ilegais sob o efeito do álcool, incluindo a condução.
Estas últimas contraordenações não são igualmente abrangidas pela amnistia, que, ao contrário do perdão, se aplica também a crimes pelos quais não tenha havido condenação nem acusação. Neste caso, são abrangidas apenas infrações puníveis com pena de prisão até um ano ou até 120 dias de multa.
A Jornada Mundial da Juventude decorre em Lisboa de 1 a 6 de agosto, com a presença do Papa Francisco.