Partiu raqueta nas costas da filha por esta não cumprimentar a madrasta
Um homem partiu uma raqueta de madeira nas costas da filha de dez anos, de quem tinha a guarda partilhada, porque ela não quis cumprimentar a sua atual companheira. Agora, vai ser julgado por um crime de ofensa à integridade física qualificada, decidiu no mês passado o Tribunal da Relação de Évora.
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O arguido havia sido acusado pelo Ministério Público, mas pediu a abertura de instrução - uma fase facultativa que visa decidir se o processo segue para julgamento e em que moldes - e o juiz de instrução criminal (JIC) de Setúbal decidiu não pronunciá-lo por qualquer crime. O magistrado havia dado razão ao progenitor - que alegava não existirem indícios suficientes da prática dos factos - e concluído que se tratara de uma mera “reprimenda parental”.
“Poder-se-á não concordar que bater com uma raqueta constitua a melhor forma de o exercer, mas na realidade é a concreta forma como a mesma ocorre que pode suscitar uma censurabilidade com dignidade criminal”, sustentou o JIC, dizendo que, no caso, a inexistência “de qualquer dor por parte da menor suscita precisamente a ausência daquela censurabilidade”. E, assim, determinou o arquivamento dos autos.