Morte do ex-banqueiro acaba com processo-crime. Mas responsabilidade cível e obrigatoriedade de compensar lesados mantêm-se
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Com a morte de João Rendeiro toda a responsabilidade criminal que era imputada ao fundador do Banco Privado Português (BPP) extingue-se. Mas o mesmo já não se passará com a responsabilidade cível. Quer isto dizer que todo o património do antigo banqueiro será usado para pagar as indemnizações já decretadas pelo tribunal e as que que venham a ser definidas nos processos judiciais ainda em curso. Mesmo o dinheiro que possa estar depositado nas contas bancárias existentes em paraísos fiscais reverterá para o Estado ou para os lesados do BPP.
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), Adão Carvalho, explica que, com a morte conhecida nesta sexta-feira, "toda a responsabilidade criminal fica resolvida" relativamente ao antigo presidente do BPP que, desta forma, não poderá ser condenado por mais nenhum crime. "Mas a responsabilidade cível", acrescenta o procurador, mantém-se, o que significa que o património de Rendeiro será usado para liquidar dívidas ou indemnizações que o ex-banqueiro tenha de pagar.
Herdeiros não lucram, mas também não pagam dívidas
"Os herdeiros do património de João Rendeiro serão chamados ao processo e terão de cumprir os deveres do arguido", refere. Segundo o presidente do SMMP, o "património que se encontra arrestado manter-se-á arrestado" e servirá para pagar tudo o que seja ordenado pelo tribunal. E o mesmo sucederá com "o que vier a ser apurado como mais património" do fundador do BPP.
Mesmo que seja dinheiro depositado em contas offshore ainda incógnitas e escondidas em paraísos fiscais. "Onde está o dinheiro não é relevante, o que é necessário é demonstrar que integrava o património do próprio arguido. Se se provar que lhe pertencia pode-se intentar ações judiciais para garantir que é utilizado no pagamento das obrigações do falecido", sustenta Adão Carvalho.
O líder sindical alega, ainda, que "o património será, em primeiro lugar, para pagar dívidas e só depois, e no caso de sobrarem alguns bens, é que beneficiará os herdeiros".
Estes, no entanto, não serão penalizados nos seus bens pessoais. "O património pessoal dos herdeiros não pode ser usado para pagar as dívidas do falecido", assegura Adão Carvalho.