
Fernando Madureira na chegada ao Tribunal da Relação, em janeiro
Foto: Pedro Correia
O Tribunal da Relação do Porto reduziu hoje a pena de prisão de Fernando Madureira, ex-líder da claque portista Super Dragões, para três anos e quatro meses, tirando-lhe cinco meses. E o arguido Fábio Sousa foi mesmo absolvido de todos os crimes por que tinha sido condenado em primeira instância.
Em acórdão que responde aos recursos das partes, a Relação também deixou cair um dos crimes de ofensas corporais que tinham sido dados como provados, pelo que os restantes arguidos condenados viram as penas reduzidas em cerca de três meses.
O maior beneficiário do acórdão do Tribunal da Relação Porto foi mesmo o arguido Fábio Sousa, o que encheu o seu advogado de satisfação. "O Fábio acabou absolvido, e bem, fazendo-se justiça, pelo menos relativamente ao meu cliente", reagiu António Caetano, lemantando apenas que tal decisão não tenha sido tomada logo no tribuinal de primeira instância. Fábio Sousa foi aí condenado a dois anos e nove meses de prisão.
Já Fernando Madureira tinha condenado a uma pena de três anos e nove meses de prisão efetiva. O seu recurso pedia a absolvição ou, no limite, a suspensão da execução da pena. Outros arguidos, condenados em penas suspensas, como Sandra Madureira, Hugo Carneiro "Polaco", Vítor e Bruno Aleixo, José Pedro Pereira e Vítor Catão, contestaram igualmente a decisão do tribunal de primeira instância.
O Tribunal da Relação do Porto não abriu a audiência ao público e jornalistas para anunciar a sua decisão.
Ministério Público também recorreu
O Ministério Público, tal como o F. C. Porto, também interpôs recurso, pedindo, pelo contrário, um agravamento da pena de Fernando Madureira para nove anos de prisão e a aplicação de penas de prisão efetivas - não suspensas - a Sandra Madureira e a outros arguidos. Pedia, ainda, a condenação de Fernando Saul, ex-oficial de ligação do FC Porto aos seus adeptos.
Amanhã cumprem-se dois anos da detenção de "Macaco", prazo em que terminaria a prisão preventiva, a que está sujeito.
O que diziam os recursos
Na sua intervenção de apelação, a 21 de janeiro, onde pedira a absolvição de Fernando e Sandra Madureira, o advogado do casal destacara "evidentes contradições entre a prova produzida e a decisão final". Para Miguel Marques de Oliveira, "nunca houve qualquer plano ou intenção de coartar a liberdade ou provocar medo", apenas a vontade de impedir uma humilhação pública de Pinto da Costa.
O advogado frisou que as agressões na Assembleia Geral resultaram de conflitos pessoais que ocorreram de forma espontânea. "Fernando Madureira até contribuiu para a pacificação do ambiente vivido após os factos", alegou. "No mínimo subsiste a dúvida razoável", devendo ser absolvidos.
Gonçalo Nabais, advogado de Vítor Aleixo e do filho Bruno, contestou a coautoria dos crimes e frisou que a agressão cometida por Bruno foi uma reação a uma agressão ao seu pai. Foi "em legítima defesa", argumentou.
Adélia Moreira criticou a aplicação da agravação de pena prevista na Lei contra a violência no desporto. "Nem sequer se tratava de discutir desporto, era discutir estatutos", afirmou. A advogada de José Pedro Pereira lembrou que o seu cliente agiu "sempre sozinho" e denunciou a existência de "erros no acórdão que revelam falta de cuidado do tribunal", por exemplo, quando diz que José Pedro tinha uma arma municiada, o que não é verdade. "Não pode acontecer", censurou.
Por sua vez, a procuradora do MP, que pretendia nove anos de prisão para Fernando Madureira e a aplicação de penas efetiva de prisão para Sandra, "Polaco", Vítor Catão, Vítor Aleixo e o filho, remeteu para o recurso entregue. Já a advogada do F. C. Porto contestou os recursos dos arguidos, criticando as "interpretações seletivas dos factos" por parte das defesas que "a todo o custo tentaram normalizar e desculpar os comportamentos dos arguidos". "Se o acórdão pecou, foi por ser escasso", disse Sofia Ribeiro Branco.

