
O arguido decidiu assumir, virtualmente, a qualidade de "trader" de apostas desportivas
Foto: Artur Machado
O homem acusado de ter burlado várias pessoas num esquema relacionado com uma banca comunitária para apostas desportivas foi condenado a pena de prisão suspensa por cinco anos.
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O Tribunal da Feira condenou o homem de 41 anos, natural de Oliveira de Azeméis, a uma pena de três anos de prisão, suspensa na execução pelo período de cinco anos. A suspensão é sujeita a regime de prova, estando o arguido obrigado ao cumprimento do plano de reinserção social.
O homem tem ainda de pagar, no prazo de cinco anos, pelo menos cinco mil euros do valor global da indemnização que foi definida para cada um dos três lesados do esquema de burla, e que, no total, é de cerca de 37 mil euros.
O coletivo de juízes considerou que esta decisão se justifica por questões de “prevenção e de pacificação social”. “Com o valor que se locupletou, não será difícil ao arguido pagar pelo menos este valor [cinco mil euros] a cada um dos demandantes”, decidiu o tribunal, que deu como provado que o prejuízo global provocado por este homem ultrapassou os 200 mil euros e que o valor desviado pelo arguido para uso próprio foi superior a 122 mil euros.
Em fevereiro de 2024, o homem tinha sido condenado neste processo a uma pena de prisão efetiva de três anos e seis meses. Contudo, o arguido recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, que concedeu parcial provimento ao recurso interposto, ordenando a repetição de uma parte da prova feita.
De acordo com os factos agora provados em tribunal, o arguido apresentava-se no Facebook como responsável por negociar ativos em bolsas de apostas online, nomeadamente em "trading" de apostas que versavam sobre modalidades desportivas, entre as quais de ténis.
O arguido decidiu assumir, virtualmente, a qualidade de "trader" de apostas desportivas (alguém que compra e vende apostas num site de apostas) e, nessa qualidade, convencer vários apostadores a entregar-lhe elevadas quantias monetárias para investir. “Fê-lo porém com o propósito de se vir a apoderar, em parte, desses valores, em prejuízo dos respetivos apostadores, não investindo parte dos valores que lhe foram confiados”, apurou o tribunal.
