O Tribunal de Almada condenou nesta semana a 25 anos de prisão Paulo Aguiar pelo duplo homicídio de um casal, a 13 de maio do ano passado, no Seixal. Gertrudes da Costa, de 48 anos, e António Alves, de 53, morreram em consequência do incêndio ateado pelo arguido, de 32, ao imóvel devoluto onde aqueles se abrigavam.
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O homicida não só pegou fogo ao imóvel devoluto de um antigo externato como ainda impediu as vítimas de fugirem do mesmo. Para o efeito, usou uma porta para tapar a saída, que era um buraco na parede, e fez força para que aquelas não conseguissem abri-la.
O Tribunal deu como provado que que, logo a seguir ao crime, o homicida dirigiu-se a um parque na Amora e disse a um grupo de raparigas que “tinha morto duas pessoas que não faziam falta”. Mostrou-lhes até o seu perfil nas redes sociais e pediu-lhes para o seguirem.
À procura de sítio onde dormir
O crime ocorreu na madrugada de 13 de maio de 2023. Em tribunal, ficou provado que Paulo Aguiar procurava um sítio para dormir e entrou no antigo externato na Cruz de Pau por um buraco na parede das traseiras, uma vez que todas as portas estavam entijoladas. No chão viu vários artigos espalhados e pegou-lhes fogo com chama direta em três pontos e depois fugiu.
À saída, Paulo Aguiar apercebeu-se da presença de duas pessoas que tentavam escapar das chamas, Gertrudes da Costa e António Alves, mas bloqueou a saída com uma porta de madeira. "O arguido empurrou a porta de madeira impedindo a fuga das vítimas, mesmo sabendo do esforço que estas envergavam para sair", concluiu o tribunal. o casal morreu carbonizado.
Patrão desmente arguido
A juíza-presidente do Tribunal de Almada não deu crédito à versão do arguido - de que não tinha estado no local do crime - e considerou que ele “tinha uma clara intenção de matar”.
Quando o homicida se deslocou, a seguir ao incêndio, a um parque na Amora, encontrou um grupo de amigas a confessou tudo. A testemunha Tatiana Louro, de 19 anos, contou em tribunal que “ele estava alucinado". "Mostrou como provocar um incêndio com um saco de plástico e contou que tinha morto duas pessoas que não faziam falta, ao pegar fogo a uma casa onde dormiam. Ainda apontou para onde tinha feito aquilo, mas não vi fumo nenhum. Só mais tarde vi o fogo e percebi que era real", relatou.
Os testemunhos desta e de outras duas raparigas em tribunal foram tido como credíveis para condenar Paulo Aguiar. Ainda que o arguido tenha negado tudo. No julgamento, alegou que na noite dos crimes estava em casa do seu patrão, foi trabalhar para o Porto dias depois e ficou em pânico quando posteriormente foi detido em Espanha.
Mas, em tribunal, o patrão do arguido não confirmou que ele estivesse consigo na noite do crime. “A única testemunha que [o arguido] trouxe não confirmou que estava com ela”, comentou o Tribunal de Almada.
Este condenou o arguido à pena máxima de 25 anos de prisão, pelos dois crimes de homicídio qualificado e por outro de incêndio. Além disso, Paulo Aguiar foi conenado a pagar 32 mil euros à instituição de recuperação de créditos bancários Parvalorem, proprietária do externato onde ateou o fogo.