Pena suspensa para autor de roubo violento em cabeleireiro das Caldas da Rainha
O Tribunal de Leiria condenou, na manhã desta segunda-feira, um jovem de 23 anos a cinco anos de prisão, com pena suspensa por igual período, pelo assalto à mão armada a um salão de cabeleireiro, nas Caldas da Rainha.
Corpo do artigo
O caso registou-se a 11 janeiro do ano passado, quando o arguido entrou no salão encapuzado e empunhando uma pistola de fulminantes, sujeitando “funcionários e clientes do estabelecimento a uma violenta ação psicológica".
O jovem pôs-se, depois, em fuga, acabando por ser detido no início de março quando transportava, no carro que conduzia sem ter carta, várias armas proibidas, nomeadamente, uma espingarda caçadeira modificada, um sabre e uma flecha.
O tribunal deu como provada grande parte da acusação, quer pelas provas, quer pelo testemunho do arguido, que, segundo o acórdão, assumiu a "generalidade dos factos", excepto o ter entrado com a arma no cabeleireiro, versão que, no entanto, foi contradita pelas imagens de vídeo-vigilância da loja, revelou a presidente do coletivo de juízes.
Enfatizando a gravidade dos atos cometidos pelo arguido, a magistrada justificou a suspensão da pena, não só pela idade do arguido, que tem estado preso preventivamente, mas também pelo facto não ter antecedentes criminais e de ter assumido a culpa. Na decisão pesou ainda o pedido de desculpa que o arguido apresentou às funcionárias da loja e de já as ter ressarcido dos danos provocados.
Segundo a magistrada, o coletivo teve ainda em conta o facto de, apesar de ter um manancial de armas, o arguido ter usado uma pistola de fulminantes, o que, no entanto, não evitou o susto provocado às pessoas.
"Escusa de andar acompanhado com essas armas. Não há razão para isso", disse a magistrada, dirigindo-se ao arguido, que, em julgamento, alegou andar armado por se
sentir ameaçado. "Espero sinceramente não voltar a vê-lo por estas bandas", acrescentou a juíza, que expressou a convicção do coletivo de que a suspensão da pena "servirá para [o arguido] não cometer mais crimes desta natureza".