Uma pena de quatro anos e meio de prisão foi aplicada pelo Tribunal de Penafiel, esta sexta-feira, a uma mulher e ao seu filho, por terem burlado uma idosa, de 84 anos, apoderando-se de joias e de mais de 177 mil euros da vítima.
Corpo do artigo
O Tribunal de Penafiel deu como provados crimes de burla e branqueamento de capitais, quando Elsa Pereira, uma terapeuta desempregada, e o filho, Fábio Gomes, engendraram e executaram um plano para se apropriarem da fortuna de Maria Monteiro, octogenária que vivia sozinha e não tinha familiares que tomassem conta de si, até conseguir uma vaga no Lar da Misericórdia de Paredes.
No início do ano de 2017, os arguidos “convenceram” a idosa de que eram “seus amigos” e que “iriam tomar conta dela até ao fim dos seus dias”, acolhendo-a em sua casa, na freguesia de Bustelo, no concelho de Penafiel.
Dias depois, mãe e filho também convenceram a idosa a assinar uma procuração, que permitia a Fábio movimentar as contas bancárias e que fazia de si o único herdeiro. Com plenos poderes, no mês seguinte, Fábio apoderou-se de mais de 177 mil euros que a idosa tinha depositado no banco. Com esse dinheiro, mãe e filho compraram um apartamento em Paredes e, posteriormente, uma casa em Bustelo. Depois de o crime ter sido descoberto e de Elsa Pereira ter prestado declarações, os burlões desfizeram-se dos imóveis.
“À mercê da caridade”
Quando se apoderaram dos 177 mil euros, os arguidos entregaram Maria Monteiro ao cuidado de terceiros, sem sequer se despedirem dela.
O crime acabou por ser descoberto quando a idosa se deslocou ao banco e percebeu que tinha apenas cerca de 300 euros na conta. “Deixaram a idosa sem qualquer dinheiro para as suas despesas e à mercê da caridade alheia”, sustentou o juiz presidente que julgou o caso, que foi denunciado por uma sobrinha de Maria Monteiro, após a morte desta em agosto de 2017.
Para o Tribunal ficou claro que a terapeuta e filho – que se mantiveram em silêncio durante o julgamento – delinearam um plano para “enganar” a idosa, “uma pessoa especialmente vulnerável”, pela sua idade, assim como pelo facto de ser sozinha e analfabeta, e agiram “para que esta lhes confiasse todo o património”.
Assim, pelos crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais, mãe e filho foram condenados a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão, pena esta que foi suspensa na sua execução por um período de cinco anos, período durante o qual Elsa tem que entregar 200 euros por mês ao Tribunal e o filho a quantia de 100 euros. “Para suspender a pena gastei muito latim”, referiu o juiz, salientando a gravidade dos crimes cometidos. “Se cumprirem isto [pagamento dos valores a que foram condenados], não será suficiente para o prejuízo que foi causado”, concluiu.