Um médico foi condenado a uma pena suspensa de dois anos e quatro meses de prisão por ter prescrito o medicamento Liraglutido, comparticipado apenas para diabetes tipo 2 com critérios específicos, a obesos não diabéticos, por ser eficaz na perda de peso. A decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
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No acórdão, que o JN consultou esta segunda-feira, os juízes conselheiros sustentam que o arguido, ciente do funcionamento do sistema de comparticipações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), utilizou o formulário oficial do SNS, indicando o número de utente e o sistema de saúde público como entidade financeira responsável, o que acionava automaticamente o mecanismo de comparticipação do medicamento Liraglutido (comercialmente conhecido como Victoza).
Esta atuação, refere o Supremo Tribunal de Justiça em decisão de 26 de junho, induziu em erro farmácias e serviços do Serviço Nacional de Saúde, levando ao reembolso indevido de 98.057,70 euros.
No recurso, em que clamava pela absolvição do crime de burla, o clínico sustentava que a administração do medicamento não estava restrita a doentes com diabetes tipo 2, que não houve intenção de enganar o SNS e que a responsabilidade pela comparticipação pertencia ao sistema público, que falhou no controlo, e não ao médico, cuja atuação teria sido orientada por critérios terapêuticos.
Entendimento diferente tiveram os juízes conselheiros. "É evidente que o sistema podia estar organizado em termos diferentes, nomeadamente impondo um escrutínio mais apertado aquando da dispensa de medicação com comparticipação (...). Tudo isso é sempre possível, mas não exclui a ressonância jurídica, a censura penal inerente à sua apurada, reiterada, conduta", justificaram os juízes Ernesto Nascimento (relator), Celso Manata e Jorge Gonçalves.