Pena suspensa para mulher que fugiu à GNR em carro com pneus furados e bebé no banco
O Tribunal de Aveiro condenou esta quinta-feira a um ano e dois meses de prisão, pena suspensa na execução, uma mulher que, em janeiro de 2020, na Anadia, fugiu à GNR a conduzir um automóvel com dois pneus furados e um bebé de três meses, no banco traseiro.
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Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que resultaram provados todos os factos descritos na acusação do Ministério Público (MP). No julgamento, a mulher de 31 anos de idade, tinha confessado os crimes e mostrado arrependimento.
Além da pena de prisão, ficou inibida de conduzir veículos motorizados pelo período de seis meses. Foi ainda condenada a 150 dias de multa, à taxa diária de seis euros, por um crime de falsificação de documentos.
Fugiu oito quilómetros com filho no banco traseiro
Os factos remontam à madrugada de 02 de janeiro de 2020, cerca da 1.00 hora, quando a mulher foi avistada por uma patrulha da GNR em Anadia, a conduzir um veículo automóvel no qual viajavam mais quatro passageiros, incluindo o seu filho de três meses, no banco traseiro.
Segundo a acusação, a arguida não obedeceu às sucessivas ordens de paragem dadas pelos militares da GNR e encetou uma fuga ao longo de oito quilómetros.
Andou em contramão, não respeitou STOP e excedeu limites de velocidade
Durante este percurso, o MP diz que a arguida circulou em contramão, não abrandou na aproximação às rotundas e nos entroncamentos e cruzamentos, para ceder prioridade a outros veículos que nelas pudessem circular, não parou em obediência aos sinais de STOP e não facultou a ultrapassagem do veículo policial, ocupando a via da esquerda, e ultrapassou os limites de velocidade, circulando a cerca de 120 quilómetros por hora dentro de uma localidade.
A determinada altura do trajeto, a arguida transpôs o separador central, o que causou o rebentamento dos dois pneus do lado direito da viatura, que mais tarde passou a circular sobre as jantes, perdendo velocidade. Só nessa altura é que a arguida imobilizou o veículo sendo ultrapassada pela patrulha da GNR.
Pôs em causa a vida e integridade físíca do próprio filho
O MP diz que, com a sua atuação, a arguida pôs em causa a vida e a integridade física dos demais utilizadores da via, designadamente dos militares da GNR que seguiam numa viatura no seu encalço e com a qual só não colidiu pela perícia e cautela imposta pelo seu condutor, que o conseguiu evitar.
Pôs ainda em causa a vida e integridade física dos passageiros que seguiam no seu veículo, entre os quais o seu filho com apenas três meses, expondo-os ao perigo de iminentes acidentes, colisões e despistes.