O Tribunal de Santa Maria da Feira condenou a dois anos e três meses de prisão uma mulher acusada de ter vendido bens do espólio da Casa da Boavista, que pertence ao município de Castelo de Paiva. A pena é suspensa na sua execução, por igual período, se a arguida pagar cinco mil euros a uma instituição local.
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Por acórdão proferido na sexta-feira, a que o JN teve acesso, o tribunal deu assim como provado que a arguida, psicóloga de profissão, "agiu deliberada e conscientemente", tendo como objetivo "integrar no seu património os bens móveis pertencentes ao espólio da Casa da Boavista", bem como as "quantias monetárias resultantes da venda de parte deles". Isto, concluiu o coletivo composto pelos juízes Cecília Peixoto, Deolinda Costa e José Ferreira, "apesar de bem saber que os mesmos se encontravam na sua posse apenas para os usar e fruir, estando impedida de lhes dar destino, nomeadamente retirando-os, sem consentimento do Município de Castelo de Paiva, da Casa da Boavista".
Tal como noticiou o JN em outubro, José de Arrochela Pinto de Lancastre Ferrão, terceiro conde de Castelo de Paiva, elaborou um testamento, em abril de 1996, no qual determinou que, após a sua morte, cedia o usufruto vitalício dos seus bens de Castelo de Paiva ao seu funcionário Viriato Almeida. Após a morte deste, o usufruto passaria para as filhas. O testamento previa ainda uma doação final dos bens ao município para que fosse criado um museu.
Ora, José Ferrão faleceu em 1997 e o empregado em 2019 e foi uma das filhas deste último, B. Maria, agora condenada por um crime de abuso de confiança qualificado, quem tomou posse da Casa da Boavista, em setembro desse ano.
“A partir dessa altura, a arguida, que bem conhecia o teor do testamento outorgado por José de Arrochela Pinto de Lancastre Ferrão e a relação de bens que concretizava os bens móveis que constituíam o espólio da Casa da Boavista, cuja raiz havia sido legada ao município de Castelo de Paiva e o usufruto havia sido por si herdado na sequência do óbito do pai, decidiu levar para a sua residência e vender parte dos bens que constituíam esse espólio, ficando com as quantias monetárias que adviessem dessas vendas”, garantia o MP.
Ainda segundo a procuradora Edite Pinho, a arguida contactou um antiquário em Lisboa para este vender os bens da Casa da Boavista. O negociante chegou a deslocar-se a Castelo de Paiva para ver os objetos e obras de arte com interesse. Parte do espólio foi vendido a um homem que acabaria por celebrar contratos com leiloeiras para transacionar cadeiras e uma pintura. O MP garantia que a arguida contactou outro antiquário, vendendo-lhe bens que também foram parar a uma leiloeira. O restante espólio terá sido levado pela arguida para a sua residência, em Oeiras.