Penas de prisão efetiva para grupo que raptou menor para forçar casamento em Leiria
O Tribunal Judicial de Leiria condenou esta terça-feira, a penas de prisão entre os cinco anos e meio e os nove anos e nove meses oito dos 11 arguidos envolvidos num caso de rapto de menor para forçar um casamento. O coletivo de juízes deu como provada grande parte da acusação que imputava aos réus mais de uma dezena de crimes, praticados com o intuito de consumar o matrimónio entre dois menores.
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O caso remonta em maio e junho de 2021, quando o pai do rapaz pediu ao progenitor da menor para que os seus filhos, ambos com 13 anos, ficassem noivos. Segundo o tribunal, num primeiro momento, o pai da jovem terá concordado, mas recuou por a filha ser "muito nova e ainda andar na escola".
Inconformada com a decisão, a família do rapaz elaborou "um plano" com o intuito de retirar a rapariga de sua casa, em Santa Eufémia, Leiria, para que os dois menores "mantivesse relações sexuais" e, dessa forma, levar os pais da jovem a consentir o casamento, a "celebrar segundo os costumes e tradições da etnia cigana".
Em tribunal ficou provado que os arguidos deslocaram-se a casa da família da menor com "armas de fogo, ferros, facas e paus" e entraram "à força". Acabaram por abandonar local sem a rapariga, com a chegada de vários vizinhos e familiares dos ofendidos que rodearam a habitação. Mas, engendraram "um novo plano" para subtraírem a menor, o que acabaram por conseguir. "Um dos arguidos alcançou a menor e "disse-lhe: "ou vens comigo ou mato o teu pai"", refere o acórdão lido esta tarde.
A menor foi levada para uma residencial na Marinha Grande onde já estava o rapaz. Segundo o acordão, o objetivo era que passassem a noite juntos e tivessem relações sexuais, o que não aconteceu porque "a menor negou" e "o jovem não insistiu".
O coletivo de juízes deu como provada a generalidade dos crimes de que os arguidos vinham acusados, entre os quais rapto agravado, na forma tentada e consumada, atos preparatórios (de casamento forçado), homicídio qualificado na forma tentada, detenção de arma proibida, violação de domicílio, ofensa à integridade física e ameaça agravada.
Oito dos 11 arguidos, todos familiares do rapaz, foram condenados a penas, em cúmulo jurídico, entre os cinco anos e seis meses e os nove anos e nove meses de prisão. Foram absolvidos, por não terem sido provadas as acusações, um membro da família e uma advogada que, alegadamente, terá aconselhado o pai da rapariga a não apresentar queixa. Outra familiar será julgada separadamente, por não ter sido notificada.
Segundo a presidente do coletivo de juízes, o tribunal valorizou as declarações da rapariga e do seu irmão, também menor, prestadas para memória futura, por ter sido feitas "próximas dos factos" em termos temporais e por relatarem os acontecimentos "de forma isenta, credível" e "muito linear".
A magistrada esclareceu ainda que não foi tida em conta a declaração da mãe da rapariga que, em audiência, disse que houve uma "aproximação das famílias" e já tinham desculpado os arguidos. "São factos demasiado graves para serem perdoados", afirmou a juíza.