Tribunal de Lisboa condenou 48 pessoas, entre sócios-gerentes de escolas de condução, clientes e um funcionário do IMT. Interessados pagavam entre 150 e 300 euros para obter título sem frequentar formação.
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O Tribunal Central Criminal de Lisboa condenou, recentemente, a penas suspensas de prisão até cinco anos e ao pagamento de multa 48 pessoas envolvidas num esquema de corrupção e obtenção à margem de lei da certificação necessária à condução de pesados (CAM), transporte de crianças (TCC) e TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica).
Entre os arguidos agora sancionados, há beneficiários de documentos falsos, proprietários e sócios-gerentes de escolas de condução e um funcionário do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT).
Em causa estão, consoante os casos, crimes de corrupção ativa e passiva, falsificação de documento, falsidade informática, violação de segredo por funcionário e atestado falso. A decisão é ainda passível de recurso.
Na origem da rede, terão estado dois donos de uma escola de condução na região de Lisboa, que, "diretamente ou através de terceiros", proporiam a interessados em obter ou renovar o título de motorista que pagassem, consoante o caso, entre 150 e 300 euros para que aquele fosse emitido sem a obrigatória frequência de ações de formação.
"Tais quantias foram repartidas entre os referidos arguidos e donos de outras escolas de condução e amigos, que agindo concertadamente com os primeiros, a troco de uma percentagem dos montantes entregues, angariaram motoristas, recebendo os documentos necessários para instruir os pedidos junto do IMT e as quantias necessárias", refere, em comunicado, a Procuradoria da República da Comarca de Lisboa.
Alertados para fiscalização
Após o pagamento do suborno, um elemento de uma das escolas de condução introduziria no sistema do IMT uma lista dos formandos que teriam, supostamente, concluído o curso com sucesso, "induzindo em erro" os funcionários do organismo responsáveis pela emissão dos certificados.
"O Tribunal deu ainda como provado que um funcionário do IMT - com funções nos serviços de fiscalização - fornecia informações sobre a iminência de uma fiscalização ou sobre a presença de equipas de fiscais nas proximidades dos Centros de Formação", acrescenta a Procuradoria regional. Tal terá permitido que os arguidos criassem a aparência, ao ser fiscalizados por aquele organismo, de que estavam a decorrer cursos.
Paralelamente, ficou ainda demonstrado no julgamento que um médico e uma psicóloga terão assinado atestados falsos destinados à revalidação de cartas de condução.