Quatro empresas de pirotecnia de Ponte de Lima, Amares e Fafe, bem como os respetivos responsáveis técnicos e sócios-gerentes, foram absolvidos pelo Tribunal de Viana do Castelo, nesta terça-feira, do crime de tráfico de armas, no processo Fireworks II. Mas foram condenados por falsificação de documentos.
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A julgamento foram 25 arguidos, acusados de comércio ilegal de artefactos pirotécnicos considerados de alto risco, mas apresentados como sendo de risco baixo, com os rótulos adulterados. Isso traduzia-se em crime de tráfico de armas, na qualificação do Ministério Público.
O tribunal não considerou provado que os envolvidos no caso tivessem concretizado a comercialização do material, pelo que determinou a sua absolvição. Entendeu, no entanto, dar como provada a adulteração da rotulagem dos artefactos, pelo que condenou as empresas por crimes de falsificação de documentos, com penas de prisão com pena suspensa, que variam entre um ano e seis meses e um ano, conforme as quantidades e grau de perigosidade do material apreendido nas buscas feitas durante a investigação.
O tribunal aplicou ainda multas às empresas, em valores que variam entre 19 800 e 15 200 euros.
"Elevado dolo e ilicitude"
A presidente do coletivo de juízes considerou que os arguidos "são pessoas com larga experiência e conhecedoras das normas" relativas à atividade de pirotecnia, pelo que, ao procederem à adulteração de rótulos de artigos de alto risco para baixo, a sua conduta traduz "elevado dolo e ilicitude" e um "um grau de culpa elevado".
No entanto, os arguidos foram absolvidos de crimes de detenção de arma proibida. "Não há maneira de imputar estes crimes", declarou aquela magistrada judicial do Tribunal de Viana do Castelo, durante a leitura de um resumo do acórdão de 169 páginas.
No julgamento, a maioria dos 25 arguidos (quatro empresas e 21 sócios-gerentes e responsáveis técnicos) também rejeitara a prática do crime de tráfico de armas.
O Ministério Público considerava que as empresas de Ponte de Lima, Amares, Lousada e Fafe procediam à falsificação de etiquetas de material pirotécnico perigoso com o objetivo de o poder armazenar em locais sem as condições exigidas por lei, para o poder transacionar livremente.
Os crimes terão sido praticados entre 2017 e 2019. A operação que deu origem ao processo, denominada “Firework II”, implicou a apreensão de produtos explosivos, artigos pirotécnicos, pólvora e artigos de matérias perigosas. Em causa estavam crimes de tráfico de produtos explosivos, detenção de arma e falsificação de documentos.