A Polícia Judiciária (PJ), através da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes, desencadeou, nos últimos dias, uma operação para desmantelar locais de produção de grandes quantidades de canábis, localizados na região da Grande Lisboa. A droga, segundo a PJ, estava a ser enviada para outros países europeus. Foram apreendidos 125 quilos de canábis.
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A operação, que contou com o apoio do Laboratório de Polícia Científica, culminou uma investigação iniciada em meados do ano de 2021 após terem sido detetadas em Portugal encomendas de canábis que estavam a ser enviadas para outros países europeus.
Na operação foram detidos três homens e uma mulher, todos eles estrangeiros, com idades entre os 35 e os 59 anos, "sobre os quais recaem fortes suspeitas de integrarem uma organização criminosa com implantação em vários países dedicada à produção, exportação e distribuição, em larga escala, daquele tipo de estupefaciente", refere, em comunicado, a PJ.
"Os locais de produção agora desmantelados funcionavam no interior de armazéns de grandes dimensões, localizados na região da Grande Lisboa e na zona centro do país, sendo que este último se encontrava ainda em fase de instalação", revelou a Judiciária.
Segundo a PJ, "o local que já se encontrava em produção estava equipado com sofisticados sistemas de controlo de temperatura, humidade, fertilização, rega, ventilação e extração forçada de ar, com filtragem de odores, tudo em ordem a maximizar a capacidade produtiva e a evitar a sua deteção por parte das autoridades".
Foram apreendidas largos milhares de plantas de Canábis Sativa L em diferentes estados de crescimento, divididas por estufas autonomizadas.
A canábis produzida continha um elevado teor de tetrahidrocanabinol (THC), destinando-se a ser exportada, maioritariamente para países do norte da Europa.
"Além de outros relevantes elementos de prova, foi apreendida considerável quantidade de droga já pronta para expedição, num total de cerca de 125 quilos", é sublinhado no comunicado.
Os detidos foram presentes à autoridade judiciária competente para primeiro interrogatório judicial de arguido detido e aplicação de medidas de coação.