"Polícia das polícias" não consegue notificar ex-GNR condenado por perseguir magistrados

IGAI não consegue notificar ex-militar da GNR condenado por perseguir magistrados
Foto: Pedro Correia / Arquivo
A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), conhecida como a "polícia das polícias", não conseguiu notificar o ex-militar Carlos Pereira Lima, já expulso da GNR no âmbito de um processo disciplinar. Segundo um edital publicado em Diário da República, o antigo guarda do Comando de Braga está "a residir em parte incerta na Alemanha" e foi citado por via pública para apresentar defesa num processo disciplinar em curso na IGAI, dispondo agora de 45 dias para responder a uma acusação, proferida a 19 de fevereiro.
Contactada pelo JN, a GNR confirmou que Carlos Pereira Lima já não pertence à instituição, tendo sido separado do serviço por despacho do então ministro da Administração Interna, a 28 de julho de 2022, no âmbito de um processo disciplinar que correu termos na Inspeção-Geral da Administração Interna e remeteu qualquer informação sobre esta nova acusação disciplinar para aquela entidade. Já a IGAI informou, sem precisar, que o ex-militar da GNR "foi acusado da prática de uma infração disciplinar, por violação dos deveres de correção e de aprumo".
Carlos Pereira Lima ficou conhecido depois de ter sido condenado, a 18 de maio de 2022, a quatro anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa, por crimes de injúria, difamação, ameaça e perseguição contra uma juíza e dois procuradores do Tribunal de Vila Verde.
De acordo com o tribunal, após ter sido condenado em 2019 noutros processos por ofensa à integridade física, ameaça e introdução em lugar vedado ao público, o então militar passou a publicar na rede social Facebook mensagens difamatórias e ameaçadoras dirigidas aos magistrados que intervieram nesses casos.
Além disso, passou também a frequentar audiências em que os três magistrados participavam e chegou a abordá-los no restaurante onde costumavam almoçar.
Detido em abril de 2021, esteve primeiro em prisão preventiva e depois em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, tendo sido libertado após a condenação com pena suspensa.
Como condição da suspensão da pena, ficou proibido de contactar as vítimas e obrigado a manter uma distância mínima de 200 metros, além de pagar uma indemnização total de nove mil euros. A juíza visada recebeu cinco mil euros, tendo o arguido depositado dez mil euros à ordem do processo para ressarcir as vítimas.

