O agente da PSP que disparou sobre um carro em fuga e atingiu mortalmente a companheira de André "Pirata" em São João da Madeira, após uma tentativa de furto, foi condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa. André "Pirata", também arguido neste processo, foi condenado a três anos, por crimes de furto e de resistência e coação sobre funcionário.
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O Tribunal da Feira deu como provado, esta quinta-feira à tarde, o crime de homicídio por negligência por parte do agente da PSP, decidindo suspender a pena de dois anos.
Sobre o pedido de indemnização cível, o juiz considerou que terá que ser um tribunal administrativo a apreciar o mesmo, já que está em causa um pedido sobre o Estado e um agente.
Entre os factos provados, o tribunal diz que o polícia disparou sobre o carro quando já não estava em perigo a vida do segundo agente, uma das justificações dadas pela defesa do agente agora condenado.
Como factos não provados, o coletivo destacou que não foi feita prova de que André "pirata" fez marcha-atrás e pôs em perigo o agente.
O caso remonta à noite de 24 de setembro de 2020, quando os agentes da PSP intercetaram André "Pirata" a tentar furtar bens do interior de um veículo estacionado numa rua de São João da Madeira.
De acordo com a acusação do Ministério Público, André "Pirata" direcionou o veículo contra um dos agentes que se colocou na sua frente, só não o atingindo pela rapidez com que este se desviou.
O outro agente da PSP, que se encontrava na traseira do veículo em fuga, a uma distância de cerca de 30 metros, também terá efetuado um disparo para a traseira da viatura, que viria a perfurar o veículo e a atingir a companheira do assaltante no coração e pulmão direito, causando-lhe a morte.
A leitura do acórdão contou com a presença de diversos elementos da PSP que fizeram questão de mostrar solidariedade para com o colega de profissão.