Polícia vai mesmo ser expulso por furtar 15 mil euros a suspeito de violência doméstica

Agentes furtaram dinheiro que estava em casa de suspeito de violência doméstica
Foto: Arquivo
Furtou 15 mil euros de uma casa, com outro polícia, após uma busca domiciliária, no âmbito de um processo por violência doméstica, e foi demitido da PSP. O agente, até então colocado na Esquadra de Investigação Criminal de Lamego, recorreu aos tribunais, mas perdeu em duas instâncias. Não satisfeito, tentou o Supremo Tribunal Administrativo, mas sofreu, agora, nova derrota.
O caso remonta a 27 fevereiro de 2017, quando os dois agentes detiveram um homem por suspeita de violência doméstica no café Almedina, em Lamego. Durante uma busca domiciliária, enquanto procuravam uma eventual arma de fogo, encontraram 15 mil euros em notas guardados na última gaveta de uma mesa de cabeceira.
No dia seguinte, aproveitando o facto de o homem ainda estar detido, pegaram nas chaves de casa do ofendido e, já no interior desta, furtaram o dinheiro. O homem, entretanto libertado, regressou a casa e constatou que lhe faltavam os 15 mil euros. Queixou-se à PSP. Para evitar que o ofendido prosseguisse com a denúncia, um dos agentes ainda devolveu pouco mais de 11 mil euros, mas o caso seria descoberto.
De prisão efetiva a pena suspensa
Os polícias foram alvo de processos disciplinares, cuja conclusão ficou a aguardar o desfecho do processo-crime. Este começou por ser julgado no Tribunal de Viseu, onde ambos os arguidos foram absolvidos do crime de peculato, mas condenados por furto qualificado e abuso de poder, numa pena de prisão efetiva de cinco anos e dois meses, bem como a pagar, solidariamente, uma indemnização de 5820 euros.
Inconformados, os agentes recorreram e, em outubro de 2019, o Tribunal da Relação de Coimbra retirou dois meses à pena e suspendeu a sua execução (as penas de prisão superiores a cinco anos não podem ser suspensas).
Dois anos depois, e após o processo disciplinar, o então ministro da Administração Interna demitiu, pelo menos, um dos agentes. O acórdão, a que o JN teve acesso, é omisso quanto à situação profissional do outro elemento.
Inconformado com a demissão, o polícia recorreu para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, que julgou a ação improcedente, em dezembro de 2023. O polícia apelou para o Tribunal Central Administrativo Norte, alegando que o processo disciplinar estava prescrito, mas o mesmo manteve, em outubro de 2024, a decisão de primeira instância.
Insatisfeito, o agente avançou por fim com um recurso de uniformização de jurisprudência para Supremo Tribunal Administrativo (STA). Alegava que a decisão do Tribunal Central Administrativo Norte sobre o seu caso contradizia decisões anteriores sobre temas semelhantes e citava cinco outros acórdãos para mostrar a suposta incoerência.
No entanto, os juízes conselheiros não admitiram, em setembro, o recurso, porque alguns dos acórdãos indicados não transitaram em julgado, outro segue a jurisprudência consolidada do STA e outro ainda não trata da mesma questão de direito, não se verificando, assim, os requisitos legais de admissibilidade.
Pormenores
Vigilância policial
O agente da PSP foi vigiado por colegas a estabelecer contacto com um advogado, a quem fez uma entrega de 11 180 euros, que seriam destinados ao ofendido e ao seu irmão, para convencer estes a desistir da queixa apresentada.
Suspenso, sem arma
O polícia, na PSP desde 1999, foi suspenso preventivamente, pelo período de 90 dias, e manteve-se desarmado até à conclusão do processo disciplinar.

