Um sindicato da PSP está a canalizar quase todo o seu orçamento para impedir que os autores de insultos, ameaças e agressões a polícias escapem a julgamento, através da suspensão provisória dos processos.
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A estratégia do Sindicato Independente Livre da Polícia (SILP) passa por suportar os custos da constituição dos polícias como assistentes, porque, com tal estatuto processual, estes podem opor-se à opção do Ministério Público de suspender os processos.
Confrontado pelo JN, o presidente do SILP, Paulo Monteiro, justifica esta medida com a necessidade de combater "o sentimento de impunidade" que, na sua opinião, vem crescendo entre os agressores dos polícias. Simultaneamente, pretende responder "ao sentimento de injustiça" relatado pelos agentes.
"Sentem que sempre que são insultados e agredidos nada acontece aos agressores. Dar uma cabeçada num polícia e pagar cem euros de injunção é menos grave e dispendioso do que pagar uma contraordenação por um carro sem inspeção", explica o dirigente sindical.
Mil euros para 10 casos
Segundo o SILP, a maioria das agressões a polícias acaba sem que o agressor seja julgado e condenado pelo crime. Defende o sindicato que os procuradores optam quase sempre pela suspensão provisória do processo, mediante o pagamento de um pequeno valor de injunção por parte do arguido.
Para que esta solução seja possível, basta que o próprio arguido e o juiz concordem com a proposta do Ministério Público. O que sucede quase sempre.
Contudo, se o polícia se constituir assistente no processo, pode opor-se a esta medida e obrigar a que o caso siga para julgamento. Tem, no entanto, de pagar 102 euros de taxa de justiça, montante que, normalmente, tem um efeito dissuasor.
E foi precisamente para mitigar esta consequência que o SILP decidiu começar a pagar os custos que os agentes têm com o advogado e com as taxas de justiça.
Agressão a cada 10 horas
Desde o início deste ano, o sindicato já investiu mais mil euros com os cerca de dez casos que, em todo o país, envolveram insultos, ameaças e agressões aos associados que desejaram constituir-se assistentes nos processos judiciais.
O primeiro julgamento começou a 2 de novembro e no banco dos réus sentou-se um homem que ameaçou e injuriou um polícia no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa.
Números compilados por outra estrutura sindical, o Sindicato Independente de Agentes da PSP, revelam que, em 21 anos, foram agredidos 19 744 elementos da PSP e GNR. As contas do estudo apresentado em agosto deste ano mostram, assim, que um polícia é agredido a cada dez horas.
Casos que já estão em tribunal
Indemnização em vez de suspensão
Dois polícias foram agredidos à cabeçada e o Ministério Público propôs a suspensão provisória do processo por dois meses. Para isso acontecer, o agressor teria de entregar 150 euros a uma IPSS e apresentar um pedido de desculpa. Os agentes recusaram esta proposta, constituíram-se assistentes e vão exigir o pagamento de uma indemnização no julgamento.
Quatro polícias atacados
Os polícias foram agredidos e insultados, tendo um deles necessidade de ser operado para debelar as lesões sofridas. O procurador sugeriu resolver o caso com uma suspensão provisória do processo por 21 meses, desde que o agressor pagasse mais de 15 mil euros, o valor que os Serviços Sociais da PSP suportaram com os tratamentos médicos do polícia. Teria ainda de dar mais de 500 euros ao agente por despesas que este teve de pagar ao hospital. O único agente associado do SILP contestou a proposta e já apresentou um pedido de indemnização.
Duzentos euros por mordidela
Um polícia foi agredido a soco e pontapé, além de ter sido mordido. E o colega também foi atacado. Para o procurador, tudo se resolveria com o agressor a pedir desculpa e a pagar 200 euros a uma IPSS. Ao fim de três meses de suspensão provisória, o processo seria arquivado sem mais consequências. O polícia mordido não se conformou e forçou o julgamento, que ainda não aconteceu.
O que diz a lei
Crimes menores
Em crimes puníveis com pena de prisão não superior a cinco anos, ou com sanção diferente da prisão, o Ministério Público pode determinar, com a concordância do juiz, a suspensão provisória de processo. Esta pode durar até dois anos, no fim dos quais o processo é arquivado.
Acordo de todos
Para haver suspensão, tem de haver o acordo do arguido e do assistente, bem como ausência de condenação ou suspensão provisória anteriores por crime da mesma natureza.
Indemnizações
O arguido pode, entre outras injunções, ter de indemnizar o lesado, dar-lhe satisfação moral adequada, pagar certa quantia, ou efetuar trabalho comunitário.