O diretor nacional da PSP, superintendente-chefe Magina da Silva, já o tinha feito em dezembro do ano passado, mas segunda-feira voltou a alertar que os polícias estão proibidos de disparar armas de fogo, mesmo que seja para o ar, durante eventos desportivos e manifestações.
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E defendeu que quem violar esta regra dificilmente evitará uma punição disciplinar ou legal. Numa comunicação enviada a todo o efetivo, Magina da Silva recordou também que os polícias à civil estão impedidos de intervir em desacatos que ocorram no mesmo tipo de eventos.
Tal como o JN avançou no final de 2021, o superintendente-chefe já tinha proibido os polícias de usarem "armas de fogo com munições letais" e de efetuarem disparos para o ar para controlar confrontos e outras desordens públicas, que envolvam "muitos intervenientes".
Agora, perante alegadas ordens de serviço postas a circular na internet, Magina da Silva sentiu necessidade de clarificar as indicações dadas há quase um ano e de lembrar que a decisão de proibir disparos para o ar foi tomada na sequência de dois episódios, ocorridos em dois jogos de futebol. Um no Montijo e outro a contar para a Liga dos Campeões, realizado em Lisboa.
Exceções em situações limite
Na ordem de serviço de anteontem, o diretor nacional da PSP é claro: "em situações de reposição da ordem pública (nomeadamente em contexto de policiamento de eventos desportivos e de manifestações) não é admissível, por força do quadro legal e dos normativos vigentes, qualquer recurso a arma de fogo, com munições com projéteis letais". Só são admitidas exceções, garantiu, "em situações limite, em que estejam em curso agressões que, de forma inequívoca e grave, coloquem em risco a vida ou a integridade física" do polícia ou de outras pessoas.
Aos polícias, Magina da Silva disse ainda que "as intervenções policiais para reposição da ordem pública devem ser executadas" por elementos das Equipas de Intervenção Rápida ou Corpo de Intervenção e "nunca por pessoal à civil".
Por outro lado, ações policiais durante eventos de grande dimensão "devem ocorrer apenas à ordem do comandante", sendo de evitar "as iniciativas individuais potencialmente espoletadoras de males maiores dos que os que visam evitar".
Contactadas pelo JN, algumas fontes policiais frisam que esta proibição "complica a atuação policial". "Quem tiver de usar a arma vai pensar duas vezes, com medo de consequências disciplinares", afirma um agente.
O presidente da Organização Sindical dos Polícias, Pedro Carmo, discorda. "A decisão enquadra-se na lei e na Norma de Execução Permanente da PSP. Já conhecíamos as regras", declara.
IGAI desaconselha algemagem a mobiliário
As indicações do diretor nacional da PSP sobre o uso de armas de fogo foram tornadas públicas um dia depois de a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) ter recomendado aos polícias que não algemem detidos a mobiliário das instalações policiais. Para a IGAI, "a algemagem deve ser realizada de forma discreta" e adequada às finalidades. E, resume a IGAI, "não se mostra adequado proceder à algemagem a mobiliário existente, designadamente em áreas de passagem de instalações policiais". Segundo o presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia, Paulo Santos, a algemagem de detidos a mobiliário nas esquadras "não é uma prática usual" na PSP. Admitiu, contudo, que situação semelhante poderá ter acontecido "uma ou outra vez".
Redes sociais
Magina da Silva emitiu o esclarecimento depois de, na semana passada, um alegado email da comandante da Divisão de Investigação Criminal de Lisboa ter sido partilhado em vários grupos das redes sociais.
Magina lembra lei
O diretor da PSP recorda que a lei impõe que "o recurso a arma de fogo só é permitido em caso de absoluta necessidade, como medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes".
NEP proíbe
Também a Norma de Execução Permanente (NEP) da PSP refere que "é expressamente proibido" o uso de arma de fogo na reposição da ordem pública.