Polícias que deixam profissão indemnizam Estado pelos encargos com formação inicial
PSP e GNR já tiveram 51 casos nos últimos cinco anos. Quantias a pagar oscilaram entre os seis mil e os 19 500 euros na GNR e rondam os cinco mil na PSP.
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Nos últimos cinco anos, 51 polícias tiveram de indemnizar o Estado por se terem desvinculado, por iniciativa própria, da PSP e da GNR antes de cumprirem o tempo mínimo de serviço. As saídas aconteceram após a frequência, com sucesso, dos cursos de formação inicial que permitem a entrada nos quadros. Dos casos registados desde 2018, 48 eram da PSP, dos quais um da carreira de oficial e 47 da carreira de agente, e três eram militares da GNR, segundo dados fornecidos pelas duas forças de segurança ao JN.
De acordo com o Estatuto de Pessoal da PSP, os polícias que terminem as ações de formação com aproveitamento são obrigados a prestar serviço na instituição por dez anos, no caso da carreira de oficial, ou por cinco anos, no caso da carreira de agente. Já o Estatuto dos Militares da GNR define que, para as categorias de guardas e de sargentos, por exemplo, o tempo mínimo é de cinco anos após a conclusão do curso de formação.
há mais interessados
Caso requeiram por iniciativa própria a exoneração antes de decorridos os prazos, os polícias são obrigados a ressarcir o Estado pelos encargos da formação ministrada. No cálculo deste valor, é tido em conta o montante dos vencimentos pagos, bem como a verba despendida em alimentação, alojamento, deslocações ou suplementos, sendo a compensação regulamentada por despacho do comandante-geral ou do diretor nacional, consoante a força de segurança.
"O cálculo do valor da Indemnização à Fazenda Nacional difere de militar para militar e de categoria para categoria, por várias razões. Os valores calculados até ao momento variaram entre os seis mil e os 19 500 euros", explicou a GNR ao JN. Também a PSP, sem adiantar quantias, frisou que o valor das compensações "reflete essencialmente os encargos suportados com a formação e varia consoante a carreira em apreço e os anos de serviço já prestados".
Ao JN, o presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP) refere que "em termos médios" as indemnizações na PSP estão "na casa dos cinco mil euros" e diz que tem sido contactado cada vez mais por polícias interessados em saber em quanto terão de indemnizar o Estado se quiserem abandonar a instituição. Para o líder do maior sindicato da PSP, os números avançados não refletem a realidade.
"Há quem não meta o papel porque sabe que vai ter de pagar um balúrdio, e então prefere aguardar o melhor momento para sair". Por outro lado, acrescenta, "há outros tipos de saídas que não nesses termos" e exemplifica. "Veja-se o caso das licenças sem vencimento de longa duração, em que os polícias acabam por prolongá-las até um certo número de anos, até que não precisem de vir trabalhar mais".
Paulo Santos está preocupado com o facto de serem elementos mais novos a mostrar mais interesse em sair. "Alguns estão a concorrer ao concurso e já não aparecem às provas. Neste último curso, por exemplo, alguns queriam abandonar antes de terminar, para poderem sair sem ter de pagar a indemnização", afirma.
REGRAS
Entre quatro e 14 anos nas Forças Armadas
Também as Forças Armadas têm previsto no seu estatuto que os militares indemnizem o Estado se não cumprirem o tempo mínimo de serviço efetivo, após entrada nos quadros permanentes. Este é de quatro anos para a categoria de praças e de oito anos para as de oficiais e sargentos, com exceção do quadro especial de pilotos aviadores, que é de 14 anos. O JN questionou várias vezes, durante o último mês, os três ramos das Forças Armadas sobre o assunto. Todos se comprometeram a enviar dados, mas tal não aconteceu até ao fecho desta edição.
OUTRAS POLÍCIAS
Mínimo de cinco anos no SEF
A existência de serviço mínimo efetivo está presente na legislação que rege as várias polícias. No caso do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, esse período é de cinco anos. O SEF informou não ter registo de desistências, abandonos ou rescisões.
PJ sem casos de indemnização
Sobre saídas voluntárias antecipadas deste tipo, a Polícia Judiciária disse ao JN não ter casos em que houvesse lugar a indemnização.