Residente em Braga diz que a vão matar a si e aos filhos, se voltar ao Brasil. Juízes portugueses respondem que o país requerente é um Estado de direito democrático e saberá protegê-la.
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Uma cidadã brasileira que terá estado ao serviço da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e que reside na zona de Braga desde 2022 vai ser extraditada para o Brasil, para aqui responder por um crime de associação criminosa para o tráfico de estupefacientes.
A mulher, que se mudou para Portugal em 1 de outubro de 2022, com o companheiro e os dois filhos de ambos, foi detida ao abrigo de um mandado de captura internacional e opôs-se agora à sua extradição, alegando que, se esta se concretizar, ela e os seus dois filhos vão correr sério risco de ser mortos por criminosos ao serviço da rede a que estaria ligada no Brasil. Mas o Tribunal da Relação de Guimarães, primeiro, e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), após recurso, consideraram aquele argumento irrelevante, aceitando o pedido feito pelo Brasil, à luz da Convenção de Extradição entre Estados Membros da CPLP - Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
Lavagem de dinheiro
As comunicações intercetadas pelas autoridades brasileiras no âmbito da sua investigação apontam para uma “suposta ligação da rede criminosa” da extraditanda ao PCC. O caso ainda está a ser investigado na Comarca de Rubiataba, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. E o pedido de extradição não é exaustivo (nem tinha de o ser) na descrição dos indícios criminais recolhidos no Brasil relativamente à atividade ilícita da extraditanda, mas indica que esta terá contribuído para o branqueamento de capitais provenientes do tráfico de estupefacientes. O documento imputa-lhe cerca de 20 movimentos financeiros suspeitos, a troco de contrapartidas que, nos únicos três casos quantificados, se cifram num montante que não chega a 2500 euros.
Depois de o Tribunal da Relação de Guimarães ter aceitado o pedido de extradição, a defesa recorreu para o Supremo Tribunal, voltando a invocar que, havendo extradição, a mulher brasileira e os filhos, de três e seis anos, serão alvo de “integrantes de [uma] organização criminosa que estão a mando de um traficante, para a realização de tráfico de drogas e de homicídios”.
“A atuação sanguinária dessa organização criminosa (envolvida em cinco crimes de homicídio e tentativa de homicídio) pela hegemonia territorial do tráfico de drogas revela uma periculosidade acentuada e o alto poder de intimidação”, sustenta a defesa, insistindo que tal “organização criminosa não teria qualquer problema em mandá-los executar, até como meio de persuasão e de pressão”.
“O Brasil é um Estado democrático, subscritor de inúmeras convenções internacionais respeitantes aos direitos humanos e à cooperação judiciária internacional”, respondeu o Supremo Tribunal de Justiça, manifestando a convicção de que as suas autoridades “não deixarão de assegurar, de forma integral, o respeito pelos direitos fundamentais da extraditanda e, nomeadamente, a sua própria vida e integridade física”.