Portugal reconhece sentença que obriga Venezuela a pagar 713 milhões a multinacional
Supremo Tribunal de Justiça validou decisão de entidade arbitral internacional francesa e abre portas à penhora de contas que estado sul-americano tem congeladas no Novo Banco.
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O Supremo Tribunal de Justiça acaba de reconhecer a validade de uma sentença de um tribunal arbitral internacional, situado em França, que condenou o Estado venezuelano a pagar 713 milhões de euros a uma empresa mineira canadiana, a Gold Reserve. A decisão pode agora abrir portas a uma execução dos 1,3 mil milhões de euros que a Venezuela tem em depósitos no Novo Banco.
O litígio remonta a 1992, ano em que a empresa Gold Reserve ficou com a exploração de “Las Brisas”, um depósito mineiro localizado em Sifontes, no Estado de Bolívar. Os estudos de exploração indicam que a área tem reservas estimadas em 10,2 milhões de onças de ouro e 1,4 mil milhões de libras de cobre.
Só que, em 2008, o então presidente Hugo Chávez nacionalizou as ações da canadiana e retirou-lhe a exploração. Aí, a firma fez um requerimento de arbitragem ao Centro Internacional para Resolução de Disputas sobre Investimentos (em inglês ICSID), que, em setembro de 2014, decidiu a seu favor, obrigando a Venezuela pagar-lhe uma indemnização de 740,3 milhões de dólares (634,5 milhões de euros), acrescida de juros e custas legais, isto com base na violação do Acordo entre o Governo do Canadá e o Governo da República da Venezuela para a Promoção e Proteção de Investimentos, assinado em Caracas em 1 de julho de 1996.
Tendo em conta que a Venezuela tem contas milionárias em Portugal, a empresa mineira decidiu avançar judicialmente nos tribunais nacionais na tentativa de cobrar a dívida. Em fevereiro, o reconhecimento da sentença francesa havia já sido reconhecida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, mas a Venezuela recorreu para o Supremo invocando o princípio da imunidade de jurisdição e a violação da ordem pública.
Os juízes-desembargadores entenderam que “não pode invocar a imunidade de jurisdição no quadro de um processo de reconhecimento de uma sentença arbitral já que o Estado venezuelano renunciou a essa imunidade ao assinar o Acordo entre o Governo do Canadá e o Governo da República da Venezuela para a Promoção e Proteção dos Investimentos (TIB Canadá-Venezuela), em 1 de julho de 1996, e ao entrar em acordo com a Gold Reserve, em julho de 2016, para pagar os valores estabelecidos na sentença”. E o Supremo confirmou os argumentos da Relação, reconhecendo a dívida.
Constitucional
A sentença de Paris obriga, ainda, o país sul-americano a pagar cinco milhões de euros à mineira canadiana, a título de custos de arbitragem e calcula que, só em juros, terá de desembolsar mais 22 milhões.
A Venezuela pode, ainda, recorrer para o Tribunal Constitucional, mas – e na opinião do advogado bracarense João Magalhães – tal, não só não terá efeito suspensivo como é provável que não seja aceite.
Apesar da decisão do Supremo, persiste a dúvida sobre o modo como a Gold Reserve pode penhorar as verbas existentes no Novo Banco já que estão em contas de várias empresas estatais, entre elas o Banco de Desenvolvimento Económico e Social e a estatal Petróleos de Venezuela SA, além de várias filiais.